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Palácio Iguaçu recebe encontro do Movimento das Mulheres Municipalistas

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O Palácio Iguaçu recebe na próxima semana um encontro do Movimento das Mulheres Municipalistas do Paraná, com a participação de prefeitas, vice-prefeitas, primeiras-damas e secretárias municipais. O evento tem como tema “Mulheres em movimento – rompendo barreiras e transformando a política’.

O encontro tem o apoio da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Governo do Estado. Ele será capitaneado pela presidente do MMM/PR e prefeita de Astorga, Suzie Pucillo, e a primeira-dama do Estado, Luciana Saito Massa, e contará com a presença da secretário de Estado da Mulher e Igualdade Racial, Leandre dal Ponte.

“Será um momento importante para todas as gestoras municipalistas do Paraná discutirem a relevância, cada vez maior, das mulheres na vida pública do Estado”, disse Suzie.

O evento terá palestras da mestre em Direito e neurocientista política Jeanine Cristiane Benkenstein, que vai falar sobre “A NeuroPolítica como ferramenta para o fortalecimento do movimento das mulheres em suas cidades”, e da presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina Clève, que vai abordar “Mulheres na política: inovações legislativas e jurisprudência recente”. 

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O Movimento das Mulheres Municipalistas foi lançado em janeiro de 2022 no Paraná. A iniciativa começou no Brasil em 2017.

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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