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Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná poderão expirar em julho

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A Secretaria de Estado da Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná podem expirar da conta do programa no mês de julho, caso não sejam resgatados pelos ganhadores. O prazo legal para o resgate dos prêmios é de doze meses.

O sorteio é realizado todos os meses e distribui R$ 5 milhões em prêmios de R$ 50, R$ 10 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Para garantir o recebimento do valor, os consumidores devem manter os dados cadastrais atualizados, como telefone e bairro, para que possam receber ligações sobre o resultado.

Além disso, recomenda-se checar periodicamente o aplicativo do Nota Paraná, para verificar a existência de créditos na conta e, caso o contribuinte tenha sido contemplado, valores de prêmio.

Dois prêmios de R$ 10 mil sorteados em 2022 irão expirar no dia 10 de julho, caso os ganhadores não façam o resgate. A premiação é referente ao sorteio 125, de julho de 2022. Os contemplados que podem ter os valores cancelados são de Londrina, bairro Vila Ernest (final do CPF 379-02), e de Douradina, bairro Parque Ana Laura (final do CPF 849-06).

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Atualizar o cadastro é simples: basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, abrir a aba “MEU PERFIL” e alterar os dados necessários, como telefone, por exemplo. Ao final é preciso clicar em “GRAVAR”, para manter as informações atualizadas no sistema. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.

CRÉDITOS O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em abril de 2023 serão calculadas no próximo mês de julho, e assim sucessivamente. Este é o prazo para que as informações necessárias cheguem e sejam processadas pela Secretaria da Fazenda.

Para acumular créditos é preciso que o consumidor peça ao estabelecimento comercial que registre o CPF na nota fiscal. Após a liberação pela Secretaria de Fazenda, o contribuinte recebe créditos e concorre aos prêmios mensais.

Fonte: Governo PR

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Em Curiúva, MPPR expede recomendação para que a Polícia Civil garanta atendimento imediato e ininterrupto a vítimas de violência doméstica e familiar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa dirigida à Polícia Civil local para adequação do atendimento prestado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que essas vítimas recebam assistência imediata, prioritária e ininterrupta, independentemente do horário da ocorrência.

Áudio do Promotor de Justiça Iberê Baracioli Catanozi

A providência foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar irregularidades nos serviços prestados pela delegacia do município. Entre as falhas relatadas, constatou-se que a unidade vinha operando fora do horário de expediente apenas em regime de sobreaviso para casos de flagrante, deixando de oferecer acolhimento presencial imediato para a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. Também foram levados ao conhecimento da Promotoria casos de recusa na formalização de medidas protetivas em favor de crianças e atrasos na instauração de inquéritos policiais.

Regime de plantão – No documento, o MPPR orienta que a autoridade policial estabeleça um regime de plantão efetivo e divulgue amplamente à população um número de telefone oficial para contato em horários fora do expediente ordinário. A recomendação requer ainda a imediata coleta de informações e o encaminhamento célere dos pedidos de medidas protetivas ao Poder Judiciário, recomendando expressamente que os servidores se abstenham de orientar as vítimas a retornarem à delegacia em outro dia ou horário para o registro dos fatos.

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Os destinatários do documento, incluindo a 57ª Delegacia de Polícia de Curiúva e a 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para a sua implementação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração de responsabilidade civil e criminal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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