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Paraná

Painel interativo do Ipardes detalha saltos populacionais do Paraná desde 1872

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O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) tem um painel interativo com dados completos sobre o censo demográfico do Paraná e seus 399 municípios desde o primeiro levantamento realizado no Brasil, há 153 anos. Disponíveis no site do instituto desde 2024, os dados incluem os censos de 1872 a 2022 e estão dispostos em planilhas, utilizando recursos adicionais de visualização, permitindo consulta mais rápida e fácil pelos usuários.

Na apresentação do material, foram mantidas as tabelas e as escritas originais nas respectivas épocas, além das características e da disponibilidade informacional de cada censo. Os estudos não foram realizados em algumas décadas, especificamente as de 1880, 1910 e 1930. Entretanto, foram levantados nos anos de 1890, 1900 e 1920, ainda sob comando da Direção Geral de Estatística do Império. A partir de 1940, tornaram-se responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Um detalhe importante do painel interativo é que o primeiro levantamento censitário de abrangência nacional do Brasil, realizado em 1872, foi conduzido antes da República. Este censo levantou os habitantes no País e estados de pessoas livres ou escravizadas – a escravidão perduraria oficialmente até 1888, embora já houvessem leis que buscassem extingui-la. Este censo também quantificou dados por cor, sexo e outras variáveis solicitadas pelo governo da época. Em termos regionais, o levantamento se limitou aos principais municípios do Estado.

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Uma das análises possíveis é ver o tamanho do salto da população, de 126,7 mil pessoas em 1872 para 11,4 milhões em 2022, atualmente a quinta maior do Brasil. Entre o primeiro censo e o de 1980, com um século de diferença, a população do Paraná ganhou 7,5 milhões de pessoas.

Outro dado interessante é que Castro era a cidade mais populosa do Paraná em 1872, com 20 mil habitantes, enquanto Curityba (com Y na época) tinha 12 mil. A futura Capital passou no estudo seguinte, em 1890, chegando a 24 mil habitantes, ano em que Castro caiu para 9º, com 10,3 mil, logo atrás de Tibagy (também com Y na época), com 11,6 mil.

Em 1940, o Censo apontava Garapuava como a segunda cidade mais populosa do Paraná, atrás apenas de Curitiba. Londrina aparecia em terceiro. Em 1950, a segunda cidade mais populosa era Mandaguari, com 101 mil habitantes, atrás de Curitiba, com 180 mil. O Paraná tinha 2,1 milhões de pessoas na época. 

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O presidente do Ipardes, Jorge Callado, destaca a importância das informações. O painel interativo é um dos 11 BIs que a autarquia possui e toma como base consultas à Biblioteca Virtual. “Os dados permitem retratos e avaliação de evolução da população, o que auxilia na construção e na execução de políticas públicas em todas as áreas. Ao mesmo tempo, é fonte de informação fundamental à iniciativa privada em suas tomadas de decisão, além de servir ao conhecimento da realidade nacional e regional para a sociedade em geral”, explica.

O diretor de Estatística do Ipardes, Marcelo Antônio, ressalta o caráter histórico das informações. “O painel é um instrumento histórico de resgate da história do Paraná, que permite observar a evolução do Estado em termos populacionais desde que as contagens começaram, em 1872”, avalia.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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