Política Nacional
Paim defende votação da PEC que acaba com a escala 6×1
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a aprovação da PEC 221/2019 — proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e extingue a chamada escala 6×1, sem redução de salários.
Ao lembrar que o Senado promoveu uma sessão de debates sobre o tema na última quarta-feira (1º), ele ressaltou que a maioria dos participantes apoiou a proposta e pediu que a matéria seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado.
— É fundamental que o Senado vote, o quanto antes, a PEC 221, de 2019. Ela já foi aprovada na Câmara; de 513 parlamentares [o total de deputados federais], somente 19 votaram contra. Pesquisas apontam que mais de 80% da população brasileira apoia o fim da escala 6×1, passando, então, para a 5×2. (…) Estamos tratando de políticas humanitárias, distribuição de renda, solidariedade e justiça social. Estamos falando do presente e do futuro de gerações. Estamos falando de famílias, de saúde física e mental, de mais tempo para o estudo, para a qualificação profissional, para a cultura, para o lazer, para a convivência do dia a dia da nossa gente — disse.
Paim também afirmou que a redução da jornada segue a experiência adotada pela Constituição de 1988, quando a carga semanal de trabalho passou de 48 para 44 horas. Segundo ele, o avanço tecnológico e as mudanças nas relações de trabalho reforçam a necessidade de atualização da legislação trabalhista. O senador ainda alertou para os impactos da “pejotização” (a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, sem carteira assinada) sobre a Previdência Social. Para ele, o desenvolvimento econômico precisa estar associado à valorização do trabalhador.
— O trabalho está mudando. A economia está mudando. A sociedade está mudando. E nós temos a responsabilidade de refletir sobre essas transformações e garantir que o progresso tecnológico esteja a serviço das pessoas, e não somente do lucro, porque, no fim das contas, o desenvolvimento só tem sentido quando ele melhora a vida humana. Nenhum indicador econômico é mais importante do que a dignidade das pessoas. Nenhuma estatística vale mais do que a saúde de um trabalhador ou de uma trabalhadora. Nenhum avanço tecnológico será verdadeiramente um avanço se não resultar em mais qualidade de vida, mais justiça social, mais felicidade para o nosso povo — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei prorroga incentivo a ações para PCDs e combate ao câncer
Empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22) e publicada sem vetos nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.513, de 2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. A possibilidade de dedução para pessoas físicas vigorou até 2025.
A norma tem origem no PL 6.231/2019, aprovado no Senado em setembro sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta original é da Câmara dos Deputados.
Os programas
Criados em 2012, o Pronon e o Pronas/PCD permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Segundo Mara Gabrilli, entre 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A prorrogação do incentivo ocorre após a entrada em vigor da Lei Complementar 237, de 2026, que estabeleceu exceções a determinadas exigências fiscais para benefícios tributários relacionados a ações de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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