Paraná
Orquestra Sinfônica se apresenta no dia 16 com programa do armênio Aram Khatchaturian
A Orquestra Sinfônica do Paraná se apresentará no palco do auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão) no dia 16 de julho (domingo), às 10h30, com o programa “A Linda Música de Khatchaturian”. O concerto terá a condução do diretor musical e regente titular da OSP, Roberto Tibiriçá, e a presença do renomado violinista solista Cármelo de los Santos. Os ingressos já estão à venda na bilheteria do Teatro Guaíra e na plataforma DeuBalada.com, por R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia-entrada).
“Khatchaturian é um compositor armênio com obras extremamente melodiosas. Nós vamos apresentar, como destaque, o seu Concerto para Violino, com solos que serão executados por Cármelo de Los Santos. Será a estreia deste grande violinista brasileiro com a Orquestra Sinfônica do Paraná”, afirma Tibiriçá.
Serão apresentadas também as obras “Valsa”, da Suíte Masquerade; “Dança do Sabre”, da Suíte Gayane Nº 3; e “Adagio de Spartacus & Phrygia”, do Balé Spartacus. “O ‘Adagio’ do Balé Spartacus é uma melodia muito bonita que já foi usada em vários filmes e novelas. Vale a pena todo mundo conhecer um pouco mais sobre a música de Aram Khatchaturian”, convida o maestro.
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CÁRMELO DE LOS SANTOS – O violinista brasileiro Cármelo de los Santos vem cativando o público nacional e internacional por seu virtuosismo e compromisso musical. Santos ganhou projeção aos 16 anos, quando foi o mais jovem vencedor do VII Prêmio Eldorado de Música, o mais importante prêmio de música erudita no Brasil. Junto à Orquestra, o violinista vai executar a obra “Allegro con fermezza Andante sostenuto-Allegro vivace”.
ARAM KHATCHATURIAN – Considerado na Armênia um herói nacional, apreciado e tocado em toda a Rússia, o compositor Aram Khatchaturian nasceu em Kodjori, na Geórgia, em 1903, e começou seus estudos musicais apenas aos 19 anos. Estudou no Conservatório de Moscou e, no ano em que finalizou os estudos, também compôs sua Primeira Sinfonia. Carrega o folclore em suas composições, mesmo durante a guerra, quando compôs a orquestra da qual “Dança do Sabre” faz parte. Faleceu em 1978, deixando seu dinamismo e virtuosidade aos 75 anos.
Programa de concerto:
– “Valsa, da Suíte Masquerade
– “Adagio de Spartacus & Phrygia”, do Balé Spartacus
– “Dança do Sabre, da Suíte Gayane Nº 3
– “Allegro con fermezza Andante sostenuto-Allegro vivace”
Serviço:
Apresentação: 16 de julho de 2023 (domingo), às 10h30
Local: Auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão)
Tempo de duração do espetáculo: aproximadamente uma hora e trinta minutos
Classificação: 7 anos
Ingressos: Preço único: R$ 20,00 (vinte reais) – lugares livres. Valores de meia-entrada caem pela metade.
Os ingressos já estão disponíveis na bilheteria do Teatro Guaíra (de segunda a sexta, das 10 às 19h) e na plataforma DeuBalada.com.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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