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Política Nacional

Órgãos públicos e entidades de transporte defendem pacote de medidas contra roubo de cargas

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Endurecimento de penas, rastreabilidade dos produtos e conscientização dos consumidores estão entre as sugestões apresentadas à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) por órgãos públicos e entidades do setor de transportes a fim de reverter as atuais estatísticas de roubo de cargas nas estradas.

Atrás apenas do México, o Brasil é o segundo país do mundo em número de ocorrências e tem prejuízo anual de R$ 1,2 bilhão, segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Só no primeiro semestre deste ano, foram 3.749 roubos. A região Sudeste concentra 86% dos casos.

Diretor de outra associação de transportadoras, a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas, Carley Welter lembrou que o setor também enfrentar o roubo de caminhões e de peças automotivas.

“São quadrilhas especializadas. Quando tem produto para roubar, eles roubam. Quando não tem, eles traficam droga. Quando não tem, eles roubam arma, fazem descaminho, fazem também contrabando com cigarro, além de maconha. Então, são quadrilhas multitarefas”.

A Confederação Nacional do Transportador Autônomo informou que 48% dos caminhoneiros já foram vítimas de roubo ou furto de carga.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proteção do consumidor contra a receptação de cargas roubadas. Coordenador de Áreas Especializadas de Combate ao Crime - Polícia Rodoviária Federal, Francisco Rodrigues.
Francisco Rodrigues Neto apontou desafios para o enfrentamento do roubo de cargas

Ações de segurança
O governo federal enfrenta o problema por meio do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado por lei (Lei Complementar 121/06) e alinhado ao Lei Sistema Único de Segurança Pública.

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O coordenador de áreas especializadas de combate ao crime da Polícia Rodoviária Federal, Francisco Rodrigues Neto, resumiu os desafios no enfrentamento desse problema.

“Desenvolver uma cultura de segurança para o transporte de cargas; reunir e compartilhar dados; alterar a legislação de interesse; ter as gestões de segurança pública atuando de forma integrada e coordenada; melhorar a estrutura e o investimento em tecnologia”.

Projetos de lei
O roubo de cargas foi alvo de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) entre os anos 2000 e 2002 e várias das soluções apontadas pelos especialistas já integram projetos de lei em análise na Câmara e no Senado, como os projetos de lei PL 8045/10 (Câmara) e PL 156/09 (Senado), do ex-senador José Sarney, que trata do tema em meio a outros 417 projetos sobre reforma do Código de Processo Penal.

Organizador da audiência e presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) é autor do Projeto de Lei 1743/25, com foco na rastreabilidade da carga transportada.

“Sugeri nós criarmos um código identificador para rastrear esse produto desde a indústria até o mercadista final. 65% de todas as cargas transportadas no Brasil são realizadas por rodovias e 14% de todos esses custos – que nós temos na logística do país e que acabam encarecendo os produtos para o consumidor final – são para prevenção do roubo de carga”.

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A rastreabilidade teve apoio unânime, mas os especialistas pediram ajustes para adequá-la a produtos agrícolas, como algodão e grãos em geral.

Eles defenderam ainda a aprovação de projetos de lei sobre federalização do crime de roubo de cargas (PL 375/24) e aumento das penas (PL 770/15 e 18 apensados).

O diretor da Confederação Nacional do Transporte, Valter Souza, também pediu punição para quem comercializa e compra esses produtos (PL 6260/19). “Quem recebe a carga, o receptador da carga, tem que ser penalizado”.

Campanha
Em meio às comemorações dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo citou campanhas em curso para reforçar o hábito da população de exigir nota fiscal, verificar a procedência dos produtos e denunciar adulterações e irregularidades às autoridades.

Deputado federal licenciado, o secretário estadual de segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite, concordou com a estratégia. “O endurecimento da legislação é fundamental. E a parte de educação pública e conscientização do consumidor também, porque boa parte da população acha: ‘Ah, eu não roubei, eu só comprei’”.

Derrite citou ações do Sistema de Informações e Prevenção de Crimes (SP-Carga) adotado em 2023 e com redução de 26% nos roubos, de 19% nos furtos e de 41% na receptação de carga roubada no primeiro semestre, no estado de São Paulo.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Conversão de multa ambiental em serviços passa em primeiro turno na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (9) a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte em fundo destinado a isso, com desconto de até 50% na multa. Aprovado na forma de um texto substitutivo, o PL 4.794/2020 passará por confirmação em turno suplementar na CMA. 

Da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), teve como relator o senador Beto Faro (PT-PA), que apresentou um texto alternativo. Ele inseriu ao texto a ampliação do rol das possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. O projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, que abrange todos os entes federativos. Mas Beto Faro decidiu redigir lei autônoma para limitar a conversão de multas à União. Assim, estados e municípios podem legislar como quiserem sobre o tema.

De acordo com a autora, a ideia é fazer com que o dinheiro das multas vá efetivamente aos cofres públicos. Thronicke observou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz de evitar danos ao meio ambiente, situação que atribuiu às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência verificada nas multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

Conversão

O projeto permite a conversão das multas ambientais em duas possibilidades. A primeira é em serviço de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator provar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal emissor da multa. A adesão à conversão de multas não libera o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais que cometeu.

A outra possibilidade é a conversão da multa ambiental em aporte a fundo para a preservação do meio ambiente. O projeto autoriza a União a selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado para tal. A gestão dos recursos obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais emissores das multas.

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O infrator que aderir à conversão da multa poderá obter desconto de até 50% do valor da infração.

— A maioria dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente enfrenta sérias deficiências estruturais, incluindo falta de pessoal, processos físicos e controles ineficientes, o que compromete o andamento e a cobrança de multas ambientais. Nesse cenário, a conversão das multas em serviços ambientais se mostra uma alternativa eficaz para incentivar o pagamento, evitar disputas judiciais e promover a recuperação ambiental — disse o relator.

Proibição de conversão

O substitutivo de Beto Faro amplia as possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. Pelo texto original, eram cinco as proibições: quando houver morte por conta da infração; quando houver trabalho análogo à escravidão; se houver método cruel para captura ou abate de animais (excluídas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas); se a infração for praticada por servidor público no exercício do cargo; ou se a conversão incentivar de alguma forma a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator ampliou a gama de proibições, excluindo também a conversão quando houver trabalho infantil, ou para a reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão em multa se for caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

Será proibida ainda a conversão de multa em reparação para os casos em que devam ser cumpridas obrigações dentro de um licenciamento ambiental. Todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental deve se submeter a um licenciamento ambiental prévio: nesse processo o órgão ambiental define quais são as medidas que devem ser tomadas para prevenir, mitigar, reparar ou compensar os impactos negativos do empreendimento, e coloca isso como condicionantes da licença ambiental.

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Ou seja, o funcionamento do empreendimento ou atividade dependerá do cumprimento das condicionantes em sua licença. O dispositivo impede que um empreendimento licenciado converta uma multa ambiental em reparações que ele já está obrigado a fazer em razão do seu licenciamento.

O relator também proibiu a conversão de uma multa diária não consolidada. Nesse sentido, impede-se a conversão de uma astreinte (multa diária por determinação judicial) que ainda não teve seu valor totalmente definido. A astreinte é definida pelo juiz como uma forma de constranger a parte a cumprir uma decisão judicial. O dispositivo impede que a multa, atribuída por um descumprimento que ainda não cessou, seja convertida.

Finalmente, será impedida a conversão de multa no caso de ela já ter sido constituída em um crédito administrativo. Nesse caso, o órgão já fez o auto de infração, tentou uma cobrança amigável, mas sem sucesso: ele então passa à procuradoria, que vai ficar responsável por cobrar judicialmente.

Projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criarem “bancos de projetos ambientais”, a serem executados pelo autuado diretamente ou por meio de terceiros, para facilitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa ambiental, o autuado poderá submeter projeto ambiental próprio para avaliação do órgão emissor da multa ambiental; ou aderir a projeto ambiental do banco de projetos.

Outras alterações 

Outra alteração no texto de Beto Faro foi a de eliminar do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que serviria para ajudar na implementação da conversão de multas. Beto Fato lembrou que a criação de órgão pelo Legislativo é inconstitucional, pois é de competência do Executivo.

Ele também retirou o dispositivo que sujeitava o fundo privado e instituição financeira gestora desse fundo à realização de licitações públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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