Paraná
Órgãos da administração do Estado agora podem usar cartões para pequenas despesas
Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Paraná podem agora utilizar cartões de pagamento para a aquisição de bens e serviços, na modalidade Adiantamento. A medida resulta da recente resolução conjunta, emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP), que introduziu a inovação e estabeleceu diretrizes para o uso dos cartões.
Os cartões de pagamento na administração pública representam um método moderno e eficiente para despesas. Eles funcionam como cartões de crédito pré-pagos, e permitem que órgãos e entidades efetuem despesas expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A disponibilização dos créditos é estabelecida por um Ordenador de Despesas. O cartão reduz, em casos específicos, a necessidade de processos de compra complexos e de alto custo.
Antes de ser ampliada a todas as áreas do Governo do Estado, a Sefa implementou um projeto-piloto, desde 2021, para testar a viabilidade e eficácia do uso dos cartões de pagamento. Agora, o recurso é estendido a toda a administração estadual, e oferece possibilidades para simplificar o processo de aquisição de bens e serviços.
“A introdução da novidade traz benefícios. A simplificação dos processos de aquisição e a redução da burocracia tornam a administração estadual mais eficaz e menos morosa. Além disso, a possibilidade de melhor controle das despesas pode se traduzir em uma utilização mais responsável dos recursos públicos, o que, em última instância, pode impactar positivamente a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos”, diz Renê Garcia Junior, secretário da Fazenda.
TRANSPARÊNCIA – A utilização dos cartões de pagamento também confere mais transparência aos gastos com adiantamentos. Os portadores dos cartões terão a responsabilidade de apresentar um registro completo de todos os pagamentos efetuados, respeitando o prazo estabelecido na legislação, ou seja, até o dia 15 do mês subsequente à despesa.
Os núcleos fazendários de cada órgão ou entidade manterão registros individualizados dos servidores autorizados a fazer adiantamentos, e irão monitorar rigorosamente a devida prestação de contas, bem como o cumprimento dos prazos.
Além disso, os extratos relacionados às despesas feitas por meio desses cartões estarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Estado. Isso significa que qualquer cidadão interessado terá acesso às informações sobre como os recursos públicos são empregados, o que promove uma gestão mais aberta e responsável.
FINALIDADE – O cartão de pagamento é destinado para a compra de materiais de consumo ou contratação de serviços de terceiros em caráter extraordinário e urgente, de baixo custo e pagamento imediato, elencados conforme as necessidades de cada órgão ou entidade. Trata-se de despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, que não possam ser previstas ou que não permitam esperar por um processo de despesa mais longo.
A especificação de tais despesas está relacionada no Decreto Estadual 5.006/2012, e inclui itens como material de construção para pequenos reparos ou conservação de imóveis, tarifas de frete postal, artigos de papelaria e expediente, material de proteção, segurança e socorro, uniformes, entre outros.
A definição de pequenas despesas segue a Lei Federal 14.133/2021, que estabelece, no artigo 75, limite total anual de R$ 50 mil para serviços e compras em geral.
“Essa é uma medida que agiliza o dia a dia dos órgãos públicos e que garante a transparência e o cuidado com o orçamento, já que todo o processo tem o olhar dos ordenadores de despesa das secretarias e autarquias. Um serviço público mais rápido e menos burocrático significa a oferta de serviços de qualidade e cidadãos bem atendidos”, ressalta o secretário da Administração, Elisandro Frigo.
Ele reforça que as vantagens dos cartões incluem a redução da burocracia, agilidade nas compras, rastreamento preciso de despesas e melhor controle de gastos. “Além disso, a utilização desses cartões pode contribuir para uma gestão financeira mais eficiente, uma vez que os recursos são alocados diretamente para despesas autorizadas”, acrescenta Frigo.
Fonte: Governo PR
Paraná
PR-092 em Doutor Ulysses será interditada devido a risco de deslizamento de terra
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a PR-092 vai ser interditada a partir deste domingo (26) às 8h da manhã entre o km 121 e km 127 em Doutor Ulysses, na Região Metropolitana de Curitiba.
O bloqueio total de tráfego se deve à previsão de fortes chuvas para o local nos próximos dias e risco de deslizamento de terra no trecho da serrinha, onde o morro está sem cobertura vegetal, devido à obra de pavimentação em andamento na rodovia.
A rodovia vai permanecer interditada enquanto durarem as chuvas e o solo permanecer saturado de água, o que pode levar de 7 a 10 dias. A medida é imprescindível para garantir a segurança de todos os usuários.
DESVIO – Durante esse período, veículos de passeio, veículos de emergência e caminhões de pequeno porte de até 6 toneladas deverão utilizar o desvio pelo bairro Figueira, na altura do km 121 da PR-092.
Esse desvio não comporta caminhões de grande porte (como caminhões madeireiros), ficando proibida a sua passagem.
Fonte: Governo PR
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