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Órgãos da administração do Estado agora podem usar cartões para pequenas despesas

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Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Paraná podem agora utilizar cartões de pagamento para a aquisição de bens e serviços, na modalidade Adiantamento. A medida resulta da recente resolução conjunta, emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP), que introduziu a inovação e estabeleceu diretrizes para o uso dos cartões.

Os cartões de pagamento na administração pública representam um método moderno e eficiente para despesas. Eles funcionam como cartões de crédito pré-pagos, e permitem que órgãos e entidades efetuem despesas expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A disponibilização dos créditos é estabelecida por um Ordenador de Despesas. O cartão reduz, em casos específicos, a necessidade de processos de compra complexos e de alto custo.

Antes de ser ampliada a todas as áreas do Governo do Estado, a Sefa implementou um projeto-piloto, desde 2021, para testar a viabilidade e eficácia do uso dos cartões de pagamento. Agora, o recurso é estendido a toda a administração estadual, e oferece possibilidades para simplificar o processo de aquisição de bens e serviços.

“A introdução da novidade traz benefícios. A simplificação dos processos de aquisição e a redução da burocracia tornam a administração estadual mais eficaz e menos morosa. Além disso, a possibilidade de melhor controle das despesas pode se traduzir em uma utilização mais responsável dos recursos públicos, o que, em última instância, pode impactar positivamente a qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos”, diz Renê Garcia Junior, secretário da Fazenda.

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TRANSPARÊNCIA – A utilização dos cartões de pagamento também confere mais transparência aos gastos com adiantamentos. Os portadores dos cartões terão a responsabilidade de apresentar um registro completo de todos os pagamentos efetuados, respeitando o prazo estabelecido na legislação, ou seja, até o dia 15 do mês subsequente à despesa.

Os núcleos fazendários de cada órgão ou entidade manterão registros individualizados dos servidores autorizados a fazer adiantamentos, e irão monitorar rigorosamente a devida prestação de contas, bem como o cumprimento dos prazos.

Além disso, os extratos relacionados às despesas feitas por meio desses cartões estarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Estado. Isso significa que qualquer cidadão interessado terá acesso às informações sobre como os recursos públicos são empregados, o que promove uma gestão mais aberta e responsável.

FINALIDADE – O cartão de pagamento é destinado para a compra de materiais de consumo ou contratação de serviços de terceiros em caráter extraordinário e urgente, de baixo custo e pagamento imediato, elencados conforme as necessidades de cada órgão ou entidade. Trata-se de despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, que não possam ser previstas ou que não permitam esperar por um processo de despesa mais longo.

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A especificação de tais despesas está relacionada no Decreto Estadual 5.006/2012, e inclui itens como material de construção para pequenos reparos ou conservação de imóveis, tarifas de frete postal, artigos de papelaria e expediente, material de proteção, segurança e socorro, uniformes, entre outros.

A definição de pequenas despesas segue a Lei Federal 14.133/2021, que estabelece, no artigo 75, limite total anual de R$ 50 mil para serviços e compras em geral.

“Essa é uma medida que agiliza o dia a dia dos órgãos públicos e que garante a transparência e o cuidado com o orçamento, já que todo o processo tem o olhar dos ordenadores de despesa das secretarias e autarquias. Um serviço público mais rápido e menos burocrático significa a oferta de serviços de qualidade e cidadãos bem atendidos”, ressalta o secretário da Administração, Elisandro Frigo.

Ele reforça que as vantagens dos cartões incluem a redução da burocracia, agilidade nas compras, rastreamento preciso de despesas e melhor controle de gastos. “Além disso, a utilização desses cartões pode contribuir para uma gestão financeira mais eficiente, uma vez que os recursos são alocados diretamente para despesas autorizadas”, acrescenta Frigo.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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