Connect with us


Paraná

O uso de bens públicos em campanha eleitoral é o tema desta semana

Publicado em

Em mais uma edição da série especial sobre as eleições, o MP Responde traz nesta semana questões relacionadas ao uso de bens públicos na campanha eleitoral. As respostas são apresentadas pela Promotora de Justiça Mariana Pinheiro de Souza, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– O muro da escola do meu filho e os postes da rua foram pichados com propaganda de um político. Isso é permitido pela lei?

– O prefeito da minha cidade está usando carro e servidores da prefeitura para fazer a campanha do seu aliado. Isso não é proibido?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

Leia mais:  Governo anuncia R$ 1,1 bilhão em novos investimentos para a saúde no Paraná

Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Um candidato anunciou comício no meu bairro com show de cantores famosos para animar. Essa atração é permitida?

– Meu patrão está ameaçando demitir quem não votar no candidato dele. Isso não é crime? Como denunciar?

– Recebi no WhatsApp um vídeo de um candidato que desconfio ser falso. Posso denunciar? Como faço isso?

– Um candidato a deputado da minha cidade está distribuindo cestas básicas. Isso não é compra de votos? Onde posso denunciar?

– Vi que um lutador ficou gravemente ferido numa competição. Quem o feriu cometeu crime ou isso faz parte da luta?

– Um jogador de futebol teve fratura exposta por causa de uma jogada violenta do adversário. Ele pode processar esse adversário?

Todas as edições

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook

Paraná

Em Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.

Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia

O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.

O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.

Leia mais:  Novo projeto leva palestras e reflexão a jovens que cumprem medida socioeducativa

Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262