Política Nacional
O que são emendas parlamentares e como são definidas?
Desde de 2015, o Congresso Nacional desempenha um papel cada vez mais relevante na escolha dos gastos públicos, ou seja, no destino dos recursos arrecadados com tributos. Por meio de emendas ao Orçamento, senadores e deputados participam de decisões sobre quais obras e serviços deverão receber parte dos recursos federais — montante arrecadado que é administrado pelo governo federal.
O Orçamento da União — planejamento dos gastos do governo para o ano seguinte — é proposto pelo Poder Executivo, formado pela Presidência da República e pelos ministérios, entre outros órgãos. Essa proposta é enviada ao Congresso Nacional — Poder Legislativo — para aprovação final e os parlamentares podem apresentar emendas individuais ou coletivas para definir como deverão ser usados os recursos públicos. A participação dos parlamentares vem aumentando a cada ano e recentemente passaram por uma reformulação para ficarem ainda mais transparentes aos cidadãos.
Em 2025, os congressistas devem ser responsáveis pela alocação de R$ 50,3 bilhões em ações e projetos de interesse público por meio das emendas. Elas são propostas individualmente pelos parlamentares, pelas bancadas estaduais e pelas comissões permanentes. Em todos os casos, precisam ser aprovadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário do Congresso Nacional, ambos formados por senadores e deputados federais. Assim, o Legislativo busca aprimorar a proposta orçamentária que vem do Poder Executivo e assegurar o investimento desses recursos no interesse da população.
Duas das três modalidades de emendas são de execução obrigatória: as individuais e as de bancadas estaduais. Isso significa que o governo tem a obrigação destinar os recursos, ressalvados casos de impedimento técnico analisado pelos ministérios. Ainda há as de comissão permanente, que não são impositivas. Isso significa que, além de observarem requisitos técnicos, podem ser contingenciadas pelo governo federal.
Conheça melhor os tipos de emendas parlamentares e como elas são definidas:
Emendas individuais
- Escolhidas individualmente por cada senador e cada deputado federal
- São 81 senadores e 513 deputados
- São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas individuais que forem aprovadas no Congresso
- Em 2025: cada senador dispõe de R$ 68,5 milhões para destinar em emendas, e cada deputado dispõe de R$ 37,2 milhões
- 49% das emendas parlamentares são individuais
- Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
- Estados e municípios também podem receber os valores:
- Por transferência com finalidade definida
- Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
- Precisam de acordo formalizado com o estado, o DF ou município
- Por “emenda pix”
- Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
- O valor é enviado diretamente à conta específica do estado ou do município
- Precisam de definição de objeto, valor e beneficiário e aprovação prévia do plano de trabalho elaborado pela unidade federativa para a liberação do recurso
- Por transferência com finalidade definida
Emendas de bancada estadual
- Senadores e deputados federais do mesmo estado escolhem juntos
- São 27 bancadas estaduais, que têm entre 11 e 73 parlamentares
- São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas de bancada que forem aprovadas no Congresso
- Em 2025: cada bancada tem, na média, cerca de R$ 530 milhões em emendas
- 28% das emendas parlamentares são de bancada estadual
Emendas de comissão
- As comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional podem determinar ações a serem realizadas pelo poder público
- São 51 comissões, como de Constituição, Justiça e Cidadania ou de Educação e Cultura:
- 30 comissões na Câmara dos Deputados
- 16 comissões no Senado Federal
- 5 comissões mistas
- São discricionárias: o Executivo não é obrigado a atender às emendas de comissão que forem aprovadas pelo Congresso
- Em 2025: cada comissão tem, em média, R$ 225 milhões em emendas
- 23% das emendas parlamentares são de comissão
- Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
Emendas de relator-geral
- São usadas para ajustes técnicos e correções de erros durante o processo legislativo orçamentário
- Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, não podem mais ser usadas na alocação de despesas discricionárias


Nos últimos anos, os cidadãos ganharam mais acesso aos dados sobre as emendas parlamentares. A plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares e aprimorar os marcos regulatórios.
Acompanhamento
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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