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Política Nacional

O que prevê o acordo do Mercosul com a União Europeia em análise no Congresso

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve retomar no dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/26).

O debate sobre o texto começou no último dia 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa.

Se o relatório for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.

O tratado
Assinado em 17 de janeiro deste ano, no Paraguai, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos.

O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Objetivos
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos:

  • ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços;
  • dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e
  • incentivar o desenvolvimento sustentável.

O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Depositphotos
Contêineres com identificação do Mercosul e da União Europeia
O acordo, negociado por mais de 25 anos, cria uma área econômica sem precedentes

Redução de impostos
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Produtos mais “sensíveis” devem receber tratamento especial nesse cronograma. São aqueles bens considerados estratégicos para a economia interna do país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações.

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Esses bens podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes sobre os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Cotas e taxas
Depois que o produto importado entrar no país, o tratado determina que ele receba o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.

O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação — como cotas —, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.

Há regras específicas para produtos que saem do país para conserto e depois retornam. E também há normas sobre taxas administrativas, que devem limitar-se ao custo do serviço prestado.

Concorrência
O acordo estabelece, ainda, que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

O documento detalha quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo.

Aduanas e exigências técnicas
Na área de aduanas e facilitação do comércio, o texto busca simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores.

O documento prevê ainda a cooperação entre as autoridades responsáveis e a troca de informações.

Já os capítulos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal.

O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

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Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços e circulação de capitais
O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço prevê a abertura gradual de segmentos dessa área e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes, permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

Compras públicas
Quanto às compras governamentais, o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações).

Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras.

Propriedade intelectual e microempresas
O capítulo sobre propriedade intelectual reafirma compromissos já assumidos e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas, que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

Concorrência e empresas públicas
O acordo dedica capítulos à concorrência, aos subsídios e às empresas públicas ou com privilégios especiais. O texto não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

Desenvolvimento sustentável
No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas.

O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.

O tratado também traz capítulos sobre transparência; exceções para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias.

Comissões e subcomissões a serem criadas vão acompanhar a execução do acordo.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos passageiros o direito de embarcar com bicicletas nos trens de transporte ferroviário interestadual. O texto também inclui, entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil, a adaptação dos vagões para o transporte seguro das bicicletas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3721/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora defende que a bicicleta seja reconhecida como um meio de transporte.

“Garantir que o trabalhador possa embarcar no trem com sua bicicleta é, portanto, uma política de inclusão socioespacial e de reparação histórica de infraestrutura”, destaca.

O projeto original obrigava as operadoras ferroviárias a adaptar vagões para acomodar bicicletas sem que elas precisassem ser desmontadas, dobradas ou armazenadas em locais específicos. Também proibia o reajuste das tarifas.

O substitutivo retira esses detalhes e altera a  Lei do Programa Bicicleta Brasil para prever apenas o direito ao transporte das bicicletas, deixando para regulamento posterior definir as condições de embarque e as adaptações necessárias.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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