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Novo Terminal de Piraquara será inaugurado no dia 5; veja as mudanças nas linhas de ônibus

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A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) inaugura no primeiro sábado de agosto, dia 5, o novo Terminal Metropolitano de Piraquara. O investimento do Governo do Estado foi de R$ 14,1 milhões.

Com uma área construída de 2.467 metros quadrados, sendo 2.305 metros quadrados cobertos, a estrutura será quase quatro vezes maior do que a do terminal atual, que possui 607 metros quadrados. A estrutura vai beneficiar cerca de 43 mil pessoas diariamente.

Além da parte interna, com espaço para lojas, cafés, banheiros e salas administrativas, o espaço contempla área de recreação, bicicletário, duas quadras poliesportivas e playground.

Com o início da operação do novo terminal, as linhas que atendem o município de Piraquara e fazem conexões com Curitiba, São José dos Pinhais, Quatro Barras e Pinhais serão ajustadas. As mudanças nos horários e nos trajetos passam a valer a partir do dia 5 de agosto.

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As mudanças vão impactar as linhas D01-PIRAQUARA/SANTOS ANDRADE (via T. VILA MACEDO), D02-T. VILA MACEDO/SANTOS ANDRADE, D11-PLANTA DEODORO, D12-SÃO CRISTÓVÃO, D13-SÃO TIAGO/T. VILA MACEDO (via NOVA TIROL), D15-VILA FRANCA, D17-PENDULAR NORTE, D23-VILA MACEDO/SANTA MÔNICA, D31-BELA VISTA, D97-CIRCULAR BELA VISTA/NOVA TIROL, I14-PINHAIS/PIRAQUARA (via GUARITUBA), I17-T. VILA MACEDO/T. PINHAIS, I40-QUATRO BARRAS/PIRAQUARA, I60-PIRAQUARA/SÃO JOSÉ e D18-PLANTA DEODORO/SÃO CRISTÓVÃO.

Confira todas as alterações, de maneira detalhada:

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Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, Tribunal de Justiça aumenta para 22 anos e 9 meses pena de homem condenado por homicídio qualificado cometido em 2005 em Imbituva

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná e aumentou para 22 anos e 9 meses de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva em 30 de abril último pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A decisão reformou a sentença inicial, fixada em 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

Áudio do Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza

O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida). Na ocasião, o acusado agrediu a vítima com golpes de tijolo e faca, causando-lhe lesões graves que a levaram à morte. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como a qualificadora de emprego de meio cruel.

Recurso – Em suas razões recursais, a Promotoria de Justiça pleiteou a revaloração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), sustentando que elementos concretos do processo justificavam o aumento da pena-base.

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Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do MPPR quanto a três pontos: a) culpabilidade – o acórdão destacou o maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado no ambiente residencial na presença de crianças (filhos da testemunha ocular), que ouviram toda a ação violenta; b) conduta social – o histórico probatório apontou o reiterado comportamento agressivo e intimidatório do acusado no meio familiar e comunitário, inclusive com ameaças a vizinhos; c) motivos do crime – ficou demonstrado que a ação delituosa esteve vinculada a ciúme e sentimento de posse, fatores de especial reprovabilidade no contexto de violência contra a mulher.

Com o acolhimento das teses ministeriais, a 1ª Câmara Criminal refez o cálculo da dosimetria, fixando a sanção definitiva em 22 anos e 9 meses de reclusão. Foi mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. O réu esteve foragido por cerca de 20 anos, pois havia fugido da prisão poucos dias depois do crime. Preso novamente em 2025, foi a julgamento e permanece detido.

Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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