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Novo sorgo forrageiro gigante promete alta produtividade e resistência em diferentes regiões do Brasil

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Parceria entre Embrapa e Latina Seeds lança novo híbrido de sorgo

A Embrapa Milho e Sorgo e a Latina Seeds anunciaram o lançamento do sorgo forrageiro gigante BRS 662, que chega ao mercado com o nome comercial LAS6002F. O novo híbrido apresenta alta produtividade, precocidade e estabilidade na produção de forragem, destacando-se em diferentes condições de cultivo no Brasil e no Paraguai — inclusive em regiões com restrição hídrica e altas temperaturas.

Com ciclo de até 125 dias, o BRS 662 pode produzir mais de 80 toneladas de forragem por hectare em um único corte, além de apresentar excelente capacidade de rebrota, que pode atingir até 60% da produção inicial.

Desempenho consistente em várias regiões produtoras

O novo sorgo é indicado para cultivo nas principais regiões produtoras do país: Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).

De acordo com o pesquisador Rafael Parrella, responsável pelo desenvolvimento do híbrido na Embrapa, o BRS 662 alia alto rendimento e sanidade, sendo resistente a doenças fúngicas como antracnose, helmintosporiose e cercosporiose, consideradas severas ameaças à cultura.

Qualidade nutricional e múltiplos usos

Além da alta produtividade, o sorgo BRS 662 oferece forragem de excelente qualidade, rica em celulose e hemicelulose e com baixo teor de lignina, o que melhora a digestibilidade para os animais. O híbrido também pode ser utilizado na produção de biogás e na cogeração de energia, com baixo custo de produção.

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As plantas atingem de 4 a 5 metros de altura e possuem grãos de coloração marrom, apresentando boa tolerância ao acamamento e tombamento, características essenciais para híbridos de porte alto.

Lançamento oficial e simbolismo para a Embrapa

O lançamento oficial do sorgo forrageiro BRS 662 (LAS6002F) ocorrerá no dia 11 de março de 2026, durante a comemoração dos 50 anos da Embrapa Milho e Sorgo, em Sete Lagoas.

O evento marca não apenas a chegada de um novo material genético ao mercado, mas também reforça o papel da pesquisa pública brasileira no desenvolvimento de soluções inovadoras para o agronegócio.

Mercado e perspectivas comerciais

Segundo William Sawa, diretor-executivo da Latina Seeds, o desenvolvimento do BRS 662 nasceu do objetivo de unir tecnologia e genética para criar produtos inovadores. “Após anos de parceria com a Embrapa, conseguimos oferecer ao mercado um sorgo forrageiro gigante que produz grãos já na primeira safra”, destacou.

Para a safra de 2026, foram produzidas 10 mil sacas de sementes, comercializadas em todo o Brasil e também exportadas para o Paraguai. A expectativa é triplicar esse volume na próxima safra, alcançando mais de 30 mil hectares plantados.

As sementes são vendidas em embalagens de 150 mil unidades, seguindo o modelo de comercialização adotado para milho e soja. A recomendação de plantio é de 120 a 130 mil sementes por hectare, com tratamento industrial de inseticidas e fungicidas para garantir proteção na germinação.

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Manejo e recomendações de cultivo

Para alcançar o máximo potencial produtivo, Sawa recomenda a análise de solo antes da adubação e o manejo adequado de pragas, como lagartas e pulgões, durante o ciclo vegetativo. O uso de fungicidas também é indicado para preservar a área foliar e garantir melhor qualidade da silagem.

Onde encontrar o novo sorgo forrageiro

A cultivar BRS 662 (LAS6002F) está disponível por meio dos representantes comerciais da Latina Seeds, que podem ser contatados pelo WhatsApp (34) 99189-0001 ou pelo site da empresa.

Expansão da cultura do sorgo no Brasil

O cultivo do sorgo tem crescido em várias regiões do país, impulsionado pelos desafios climáticos e pela resistência da cultura à seca. O cereal vem se consolidando como alternativa estratégica para a alimentação animal, especialmente em regiões de clima adverso.

Segundo Frederico Botelho, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Milho e Sorgo, o novo híbrido reforça o compromisso da pesquisa pública com a sustentabilidade e a segurança alimentar no campo. “O BRS 662 é resultado de décadas de investimento em melhoramento genético e representa um marco para o setor agropecuário nacional”, conclui Botelho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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