Política Nacional
Novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira vai a sanção
O prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira deve ser reaberto por mais 15 anos. O projeto de lei que prevê isso (PL 4.497/2024) foi aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira (9) e aguarda a sanção da Presidência da República.
O prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015) vai até 2030. O novo texto concede 15 anos contados a partir da publicação da futura lei. Mas o prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.
O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.
Tramitação
O autor do projeto é o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A matéria foi aprovada na Câmara em junho deste ano, sendo em seguida enviada ao Senado.
No Senado, o texto foi analisado em dois colegiados: na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde a relatora da matéria foi a senadora Tereza Cristina (PP-MS), e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Em ambas as comissões, os relatores apresentaram, no mês de outubro, pareceres favoráveis à iniciativa.
No início de novembro, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado. Durante a votação, Tereza Cristina disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.
— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.
Como a proposta foi modificada no Senado, a matéria teve de retornar à Câmara para nova análise. Na última terça-feira (9), os deputados federais aprovaram o texto com os ajustes feitos pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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