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Política Nacional

Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara

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O projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O objetivo central do PL 4.423/2024 é proteger a indústria  contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. Agora, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto substitui itens defasados do Decreto-Lei 37, de 1966, ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que acaba com a exigência de documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.

O texto, que tem origem na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incluiu medidas para garantir que produtos importados sigam as mesmas exigências técnicas e regulatórias dos nacionais, assegurando a isonomia e protegendo empregos no país.

Outro dispositivo autoriza o governo a aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Segundo o relator, a medida fortalece a economia ao tornar o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.

Entre outras medidas, a matéria busca:

  • reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
  • garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
  • aumentar o controle sobre importações e exportações.

O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.

Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.

Regras justas

O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.

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O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.

O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.

Aduana

Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:

  • a saúde humana, animal e vegetal;
  • o meio ambiente;
  • os direitos de propriedade intelectual; e
  • a segurança dos consumidores e do país

Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.

Marco Legal do Comércio Exterior

Veja o que muda com o PL 4.423/2024

O que muda

Impacto prático esperado

Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica

Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações

Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência

Acelera processos de importação e exportação

Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados

Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas

Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês

Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras

Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante

Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria

Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel

Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros

Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio

Simplificação de formalidades e procedimentos

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O que muda

Impacto prático esperado

Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos

Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica

Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial

Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias

Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes

Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros

Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro

Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação

Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial

Evita atrasos no recebimento total de cargas

Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados

Agiliza a entrada da carga no mercado

Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação

Menos burocracia, mais eficiência

O que muda

Impacto prático

Uniformização e detalhamento dos regimes especiais

Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais

Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural

Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos

Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)

Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais

Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro

Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas

O que muda

Impacto prático esperado

Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países 

Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal

Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil

Maior proteção contra concorrência desleal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Escola deve estimular descanso e abrir espaço para neurodivergentes, prevê projeto

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O Senado analisa um projeto de lei que prevê pausas de descanso durante a jornada escolar e campanhas de conscientização sobre a importância do sono para o desenvolvimento dos alunos. O texto também estabelece que as escolas devem oferecer, sempre que possível, um espaço seguro e acolhedor para descanso e autorregulação de estudantes neurodivergentes.

O PL 175/2026, proposto pelo ex-senador Bruno Bonetti (PL-RJ), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir as medidas entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Segundo o parlamentar, as escolas precisam se adaptar para atender às necessidades biopsicossociais (físicas, psicológicas e sociais) dos estudantes.  

Bonetti alerta sobre as consequências da privação de sono na infância e adolescência, que compromete o desenvolvimento cognitivo e reduz a capacidade de atenção e memória. Segundo o autor, a introdução de pausas de descanso resulta na melhoria do rendimento acadêmico e no fortalecimento da saúde mental, “configurando-se como um investimento crucial em bem-estar e qualidade de ensino”.  

Educação inclusiva

A proposta trata especialmente dos alunos neurodivergentes, cujo cérebro funciona de forma diferente do funcionamento neurológico considerado típico. São exemplos de neurodivergências o transtorno do espectro autista (TEA) e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). 

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Os espaços destinados à autorregulação emocional e sensorial de estudantes neurodivergentes, propostos no projeto, têm o objetivo de garantir a esses alunos um local seguro para descompressão em momentos de crise ou sobrecarga, justifica o autor. O texto cita o modelo das “salas azuis” já adotadas em algumas instituições.  

Para o senador, esses espaços “promovem a inclusão efetiva ao permitir que o estudante utilize estratégias para regular seu estado sensorial e emocional, prevenindo crises e permitindo que retorne à sala de aula em condições de participar plenamente”. Além disso, funcionam como apoio pedagógico aos professores e ajudam a reduzir a sobrecarga das famílias, explica.

A medida visa concretizar o direito à educação inclusiva já previsto na legislação, argumenta Bonetti. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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