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Novas regras da Receita Federal levantam alertas jurídicos para contribuintes

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A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Embora parte das medidas seja considerada juridicamente consistente, especialistas alertam para possíveis impactos sobre garantias fundamentais dos contribuintes, como o direito de defesa, a isonomia e o devido processo legal.

Programa Sintonia gera dúvidas sobre transparência e critérios

O Programa Sintonia (IN RFB nº 2.316/2026), que classifica contribuintes de acordo com seu perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, levanta questionamentos.

Segundo o tributarista Luís Garcia, a ausência de critérios claros e transparentes pode transformar a iniciativa em um mecanismo de pressão indireta.

“Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. A conformidade voluntária não pode se tornar uma forma de coerção, sob risco de violação à legalidade tributária e à isonomia”, afirma.

Programa Confia tem potencial, mas exige cautela

O Programa Confia (IN RFB nº 2.317/2026), inspirado em modelos internacionais de conformidade cooperativa, apresenta fundamentos mais sólidos, como adesão voluntária e transparência entre contribuinte e Fisco.

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No entanto, há preocupação quanto à possibilidade de condicionamento de benefícios à aceitação de entendimentos da Receita Federal.

“A cooperação não pode se transformar em submissão a interpretações unilaterais”, destaca Garcia, apontando risco de desequilíbrio na relação e limitação indireta ao direito de contestação.

Programa OEA é considerado o mais consistente

Entre as medidas, o Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) é avaliado como o mais robusto juridicamente. Com histórico consolidado e alinhamento a práticas internacionais, o programa tem foco na segurança e facilitação do comércio exterior.

Apesar disso, o especialista recomenda atenção a possíveis exclusões ou rebaixamentos baseados em critérios subjetivos, além do uso cruzado de informações fiscais que possam resultar em penalizações indiretas.

Devedor contumaz é ponto mais sensível do pacote

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a classificação de devedores contumazes, é considerada o aspecto mais crítico do conjunto normativo.

Embora a legislação que permite o tratamento diferenciado seja válida, o problema, segundo Garcia, está na forma como a regulamentação foi estruturada.

Principais riscos identificados na regulamentação

O especialista aponta quatro pontos de atenção:

  • Ampliação indevida do conceito de devedor contumaz: uso de critérios genéricos que podem extrapolar os limites legais
  • Sanções indiretas: restrições operacionais sem previsão legal clara, podendo configurar sanção política
  • Ausência de contraditório: classificação unilateral com limitação ao direito de defesa
  • Critérios subjetivos: termos como “planejamento tributário agressivo” e “estrutura de risco” podem abrir espaço para interpretações arbitrárias

“A administração não pode redefinir conceitos legais nem penalizar práticas lícitas. Isso compromete a segurança jurídica”, ressalta Garcia.

Impactos para empresas e necessidade de acompanhamento

Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contribuintes acompanhem de perto a aplicação das novas normas, especialmente no que diz respeito à classificação de risco fiscal e à possibilidade de restrições indiretas.

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O pacote regulatório representa um avanço no combate à inadimplência estruturada, mas também impõe desafios ao equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos fundamentais, exigindo atenção redobrada do setor produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 65,7 bilhões nos dois primeiros meses da safra 2026/2027

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Nos dois primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a agosto de 2026, os produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os Demais Produtores Rurais contrataram R$ 65,7 bilhões em operações de crédito rural.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs), títulos que permitem ao produtor obter recursos mediante o compromisso de entrega futura de produtos agropecuários, responderam por R$ 32,4 bilhões do total contratado no bimestre, o equivalente a 49,2% das operações. O volume ficou acima do registrado nas operações de custeio convencional, que somaram R$ 23 bilhões, ou 34,9% do total.

Do total destinado ao custeio da produção, os demais produtores empresariais responderam por R$ 12 bilhões, equivalentes a 52,2% do custeio contratado. Os produtores enquadrados no Pronamp contrataram R$ 11 bilhões, correspondentes a 47,8%.

Para a comercialização da produção agropecuária, foram contratados R$ 4 bilhões em crédito no período. Já as operações destinadas à industrialização somaram R$ 2,9 bilhões. Em ambos os casos, os recursos ficaram concentrados entre médios e grandes produtores.

As operações de investimento, destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, somaram R$ 3,5 bilhões no bimestre. Entre os programas específicos, o Pronamp Investimento registrou R$ 428 milhões em contratações, enquanto o RenovAgro somou R$ 413 milhões.

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SEGMENTAÇÃO POR PORTE DO PRODUTOR

Na análise por segmento, os demais produtores rurais, fora do Pronamp, responderam por R$ 22 bilhões, equivalentes a 33,5% do total concedido no período. O Pronamp registrou R$ 11,4 bilhões em concessões, o equivalente a 17,3% do total.

Ao todo, a agricultura empresarial registrou 70.657 contratos de crédito rural no bimestre. Desse total, 23.478 foram operações de CPRs, que representaram parcela significativa das contratações realizadas nos dois primeiros meses da safra.

Entre as regiões do país, o Sul concentrou o maior número de contratos, com 22.631 operações, e registrou R$ 11,7 bilhões em crédito. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 9,6 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 7,2 bilhões. O Nordeste e o Norte registraram, respectivamente, R$ 3,2 bilhões e R$ 1,7 bilhão em concessões no bimestre.

O levantamento também mostra diferenças no valor médio das operações entre as regiões. O Nordeste apresentou o maior valor médio por contrato, de R$ 1,05 milhão, seguido pelo Centro-Oeste, com R$ 1,03 milhão. O Sul, apesar de registrar o maior número de contratos e o maior volume de crédito entre as regiões, apresentou o menor valor médio, de R$ 516,5 mil.

FONTES DE RECURSOS

Entre as fontes de recursos utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios (parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem destinar ao crédito rural) foram a principal fonte controlada no período, com R$ 9,9 bilhões, equivalentes a 41% do total de fontes controladas.

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A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada somou R$ 6,7 bilhões, correspondentes a 28% das fontes controladas.

Entre as fontes não controladas, formadas por recursos captados livremente pelas instituições financeiras no mercado, a LCA Livre foi a principal, com R$ 7,6 bilhões destinados ao crédito rural.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS

A programação orçamentária de recursos equalizáveis para a safra 2026/2027 totaliza R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026. Esses recursos são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo Governo Federal, com a equalização da diferença em relação às taxas de mercado.

Nos dois primeiros meses da safra, foram concedidos R$ 10,9 bilhões em recursos equalizáveis.

Entre os programas de investimento com recursos equalizáveis, o RenovAgro registrou o maior volume de contratações no período, com R$ 412,9 milhões, seguido pelo Pronamp, com R$ 380,3 milhões, e pelo Moderfrota, com R$ 250,2 milhões.

Nas operações equalizáveis de investimento, Banco do Brasil e BNDES concentraram, juntos, cerca de 77% das concessões do período, com participações de 39,8% e 36,8%, respectivamente.

Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil respondeu por 45,6% das concessões, seguido pelo Sicredi, com 16,7%, e pela Cresol, com 12,9%.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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