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Novas regras da Receita Federal levantam alertas jurídicos para contribuintes

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A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Embora parte das medidas seja considerada juridicamente consistente, especialistas alertam para possíveis impactos sobre garantias fundamentais dos contribuintes, como o direito de defesa, a isonomia e o devido processo legal.

Programa Sintonia gera dúvidas sobre transparência e critérios

O Programa Sintonia (IN RFB nº 2.316/2026), que classifica contribuintes de acordo com seu perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, levanta questionamentos.

Segundo o tributarista Luís Garcia, a ausência de critérios claros e transparentes pode transformar a iniciativa em um mecanismo de pressão indireta.

“Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. A conformidade voluntária não pode se tornar uma forma de coerção, sob risco de violação à legalidade tributária e à isonomia”, afirma.

Programa Confia tem potencial, mas exige cautela

O Programa Confia (IN RFB nº 2.317/2026), inspirado em modelos internacionais de conformidade cooperativa, apresenta fundamentos mais sólidos, como adesão voluntária e transparência entre contribuinte e Fisco.

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No entanto, há preocupação quanto à possibilidade de condicionamento de benefícios à aceitação de entendimentos da Receita Federal.

“A cooperação não pode se transformar em submissão a interpretações unilaterais”, destaca Garcia, apontando risco de desequilíbrio na relação e limitação indireta ao direito de contestação.

Programa OEA é considerado o mais consistente

Entre as medidas, o Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) é avaliado como o mais robusto juridicamente. Com histórico consolidado e alinhamento a práticas internacionais, o programa tem foco na segurança e facilitação do comércio exterior.

Apesar disso, o especialista recomenda atenção a possíveis exclusões ou rebaixamentos baseados em critérios subjetivos, além do uso cruzado de informações fiscais que possam resultar em penalizações indiretas.

Devedor contumaz é ponto mais sensível do pacote

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a classificação de devedores contumazes, é considerada o aspecto mais crítico do conjunto normativo.

Embora a legislação que permite o tratamento diferenciado seja válida, o problema, segundo Garcia, está na forma como a regulamentação foi estruturada.

Principais riscos identificados na regulamentação

O especialista aponta quatro pontos de atenção:

  • Ampliação indevida do conceito de devedor contumaz: uso de critérios genéricos que podem extrapolar os limites legais
  • Sanções indiretas: restrições operacionais sem previsão legal clara, podendo configurar sanção política
  • Ausência de contraditório: classificação unilateral com limitação ao direito de defesa
  • Critérios subjetivos: termos como “planejamento tributário agressivo” e “estrutura de risco” podem abrir espaço para interpretações arbitrárias

“A administração não pode redefinir conceitos legais nem penalizar práticas lícitas. Isso compromete a segurança jurídica”, ressalta Garcia.

Impactos para empresas e necessidade de acompanhamento

Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contribuintes acompanhem de perto a aplicação das novas normas, especialmente no que diz respeito à classificação de risco fiscal e à possibilidade de restrições indiretas.

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O pacote regulatório representa um avanço no combate à inadimplência estruturada, mas também impõe desafios ao equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos fundamentais, exigindo atenção redobrada do setor produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Livro do IDR aponta saída para dependência da soja no biodiesel

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A cadeia do biodiesel no Brasil entrou em uma fase de maturidade produtiva, com volumes próximos de 10 bilhões de litros por ano, mas ainda carrega um ponto de fragilidade: a forte dependência da soja como matéria-prima. Hoje, mais de 70% do biodiesel nacional tem origem no óleo da oleaginosa, o que torna o setor sensível a oscilações de safra, preços internacionais e custos de produção, um efeito que chega diretamente ao diesel consumido no campo.

Essa concentração limita a previsibilidade da cadeia e amplia o impacto de choques de mercado sobre o produtor rural. Em um cenário de margens pressionadas, a diversificação das fontes de óleo deixa de ser apenas uma alternativa agronômica e passa a ser uma necessidade econômica.

É nesse contexto que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) lançou, na última quinta-feira (16.04), uma publicação técnica voltada à ampliação do leque de oleaginosas no Estado. O trabalho intitulado Plantas oleaginosas para biodiesel no Paraná”, consolida anos de pesquisa aplicada e reúne orientações práticas para produção, manejo e aproveitamento de diferentes culturas, com foco direto na viabilidade no campo.

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O estudo que reúne contribuições de 38 pesquisadores, analisa dez espécies com potencial produtivo no Paraná, entre elas canola, girassol, gergelim e crambe, considerando fatores como adaptação climática, manejo, rendimento de óleo e inserção na cadeia produtiva. A proposta é clara: reduzir a dependência da soja e ampliar as alternativas ao produtor, respeitando as condições regionais.

No Estado, que produz cerca de 2,3 bilhões de litros de biodiesel por ano, o movimento de diversificação ainda é incipiente, mas começa a ganhar espaço. Culturas de inverno, como canola e girassol, aparecem como opções estratégicas, tanto pela geração de matéria-prima quanto pelos ganhos agronômicos, como rotação de culturas e melhoria da qualidade do solo.

A canola, por exemplo, já ocupa cerca de 8 mil hectares no Paraná, concentrados nas regiões Oeste e Sudoeste. Embora ainda distante da escala da soja, o avanço indica uma mudança gradual no sistema produtivo, com potencial de crescimento conforme evoluem os estímulos de mercado e assistência técnica.

Outro ponto destacado na publicação é o papel dos coprodutos na viabilidade econômica. A extração de óleo gera farelos e tortas que podem ser utilizados na alimentação animal, criando uma fonte adicional de receita e melhorando a eficiência do sistema produtivo.

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No cenário global, a produção de óleos vegetais, base para o biodiesel, supera o equivalente a 200 bilhões de litros por ano, com destaque para soja e palma. O Brasil, pela disponibilidade de área e tecnologia, tem espaço para avançar, mas a sustentabilidade do crescimento passa, necessariamente, pela diversificação da matriz.

A avaliação técnica converge para um ponto: ampliar o portfólio de oleaginosas é um passo essencial para reduzir riscos, estabilizar custos e dar mais previsibilidade à cadeia. Para o produtor, isso se traduz em melhor uso da terra ao longo do ano e menor exposição às oscilações de um único mercado.

O livro tá disponível  no site do IDR-Paraná e custa R$300. Para comprar, clique aqui.

Fonte: Pensar Agro

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