Connect with us


Agro

Novas linhas de crédito rural do CMN exigem atenção a regras e prazos

Publicado em

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que regulamenta novas linhas de crédito rural voltadas para produtores que tiveram suas atividades prejudicadas por eventos climáticos. As operações podem ser contratadas com recursos controlados ou livres das instituições financeiras e têm como objetivo liquidar ou amortizar financiamentos já existentes.

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, o acesso às linhas depende do cumprimento de requisitos específicos e da análise individual das condições econômicas de cada mutuário pelas instituições financeiras.

Quem pode acessar o crédito com recursos controlados

Uma das modalidades prevê recursos controlados para quitar ou amortizar parcelas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) já registradas. Estão contempladas operações contratadas até 30 de junho de 2024, desde que adimplentes nesta data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025.

Também podem ser incluídas operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que em situação de adimplência no momento da contratação.

De acordo com Buss, os beneficiários devem atender a critérios como:

  • Localização em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
  • Registro de perdas mínimas de 20% em duas das três principais atividades agrícolas no mesmo período, segundo dados do Ministério da Agricultura.
  • Perda mínima de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025, comprovada por laudo técnico.
  • Dificuldades de fluxo de caixa decorrentes do aumento do endividamento rural após perdas climáticas.
Leia mais:  Selic em 15% pressiona o agronegócio: especialista indica cinco medidas para proteger o caixa das empresas rurais
Limites, juros e prazos da linha controlada

Os limites de crédito variam de acordo com o perfil do produtor:

  • Pronaf: até R$ 250 mil;
  • Pronamp: até R$ 1,5 milhão;
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões.

As taxas de juros vão de 6% a 10% ao ano, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de até um ano, ajustados à capacidade financeira do mutuário. O período para contratação segue até 10 de fevereiro de 2026.

Linha de crédito com recursos livres

A resolução também cria uma linha com recursos livres das instituições financeiras, que pode ser usada para liquidar ou amortizar operações de crédito rural, incluindo custeio, investimento, CPRs emitidas para bancos, cooperativas ou fornecedores de insumos, além de empréstimos de qualquer natureza.

Serão elegíveis operações adimplentes em 5 de setembro de 2025, desde que os recursos tenham sido utilizados até 31 de agosto de 2025 para amortização de crédito rural ou para saldos acima dos limites previstos na linha com recursos controlados.

Leia mais:  Produção de soja é revisada para baixo, mas Brasil mantém recorde histórico; milho avança com bom desempenho da safrinha

As condições de enquadramento são semelhantes às da primeira modalidade. Os juros podem ser prefixados ou pós-fixados, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de até um ano. A contratação dessa linha pode ser feita até 15 de dezembro de 2026.

Instituições financeiras avaliarão caso a caso

O advogado Frederico Buss reforça que caberá às instituições financeiras analisar o conjunto das atividades dos produtores e a real capacidade econômica de pagamento. “É essencial que os interessados atentem aos prazos e reúnam a documentação necessária, já que o crédito só será liberado para quem comprovar perdas significativas e dificuldades financeiras em razão de eventos climáticos”, explica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Published

on

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Produção de soja é revisada para baixo, mas Brasil mantém recorde histórico; milho avança com bom desempenho da safrinha

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  Bioestimulante Blackjak® da Sipcam Nichino eleva produtividade e saúde dos pomares de citros

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262