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Política Nacional

Nova lei reduz alíquotas de tributos para a indústria química

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial.

A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a lei diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.

O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, a proposta teve a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Correção fiscal
O projeto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

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Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A Lei Complementar 228/26 também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.

O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.

Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:

  • preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
  • qualificação profissional;
  • formação continuada de professores; e
  • reforço escolar para estudantes da educação básica.

O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

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A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.

“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”

Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.

Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.

O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

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Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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