Política Nacional
Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:
- órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Santas Casas;
- Cruz Vermelha Brasileira;
- entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
- organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
- organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
- organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).
A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Critérios
O texto estabelece algumas condições para a doação:
- os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
- não podem ser utilizados com fins lucrativos.
Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.
Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.
A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Desperdício
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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