Agro
Nova lei garante alívio tributário para cooperativas e preserva competitividade do setor
Regulamentação abre espaço para tratamento fiscal diferenciado
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou condições para a definição do regime tributário das cooperativas.
Segundo Frederico Azevedo, superintendente do Sistema OCB/MT, a medida garante tratamento específico às cooperativas, reconhecendo sua natureza jurídica distinta e assegurando competitividade, sem configurar benefício fiscal indevido.
Lei Complementar nº 214/2025 e o Ato Cooperativo
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o chamado Ato Cooperativo, determinando alíquota zero de IBS e CBS nas operações realizadas entre cooperados e cooperativas.
Além disso, a lei prevê reduções tributárias para setores estratégicos, como:
- Produtos agropecuários
- Alimentos
- Serviços essenciais, incluindo saúde e educação
O objetivo é equilibrar a carga tributária, mantendo a essência do modelo cooperativo e evitando distorções que possam prejudicar o setor.
Cooperativa não é benefício fiscal automático
Azevedo alerta que o regime especial não deve ser confundido com um incentivo fiscal. As cooperativas continuam obrigadas a:
- Cumprir normas rígidas de governança
- Manter contabilidade transparente
- Pagar impostos sobre operações com terceiros
Ele reforça que criar uma cooperativa apenas para reduzir tributos é equivocado e arriscado, podendo gerar sanções legais e perda de credibilidade.
“O verdadeiro diferencial do cooperativismo está na responsabilidade e na conformidade com os princípios constitucionais. O sucesso depende do respeito às regras, e não da busca por vantagens fiscais”, comenta Azevedo.
Responsabilidade e conformidade como pilares
O especialista destaca que o modelo cooperativo garante competitividade sustentável, mas exige comprometimento com transparência, princípios cooperativos e conformidade legal.
O alívio tributário serve como instrumento para fortalecer o setor, mas deve ser usado dentro de um contexto de responsabilidade fiscal e administrativa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mercado nacional recebeu mais de 27 milhões de doses de vacinas contra clostridioses em maio
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que, durante o mês de maio de 2026, foram disponibilizadas 27.217.356 doses de vacinas contra clostridioses no mercado nacional.
Do total liberado no período, 17.167.285 doses (63,08%) são de fabricação nacional e 10.050.071 doses (36,92%) correspondem a vacinas importadas.
Com as liberações realizadas desde março de 2026, o volume disponibilizado ao mercado nacional ultrapassa 41 milhões de doses, entre produtos de fabricação nacional e importados.
O Mapa mantém atuação permanente junto à indústria de insumos veterinários para estimular a ampliação da produção nacional, viabilizar importações e agilizar os procedimentos de fiscalização e liberação de vacinas.
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