Connect with us


Política Nacional

Nova lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas

Publicado em

Já está em vigor a Lei 15.280/25, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.

A nova lei — que teve origem no Projeto de Lei 2810/25, da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).

Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro deste ano. Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Leia mais:  Confirmado empréstimo internacional para combate à fome no Ceará

Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:

  • estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
  • estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
  • estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
  • o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
  • a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
  • o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas
O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

A União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.

Descumprimento de medida
A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.

Leia mais:  Comissão aprova projeto de sistema nacional para fortalecer o empreendedorismo em áreas vulneráveis

Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.

A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.

Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.

A nova lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

Published

on

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que facilita exportação de miúdos bovinos

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262