Política Nacional
Nova lei diz que poder público deve garantir água potável e saneamento básico nas escolas
O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276/25, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.
A nova lei é originária de projeto (PL 5696/23) de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), e outros seis deputados. “Há que se destacar que as adequadas condições de infraestrutura sanitária nas escolas propiciam meios para a educação dos cuidados higiênicos imprescindíveis à saúde das crianças, e destas como agentes de multiplicação de hábitos essenciais à saúde das respectivas famílias e comunidades”, argumentou a autora.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Fiscalização e sustentabilidade
O texto determina que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.
A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Pauta da CCJ reúne escala 6×1, segurança e regras de trânsito
O fim da escala de trabalho 6×1 é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (2). O colegiado reúne-se às 9h, em semana de esforço concentrado, para deliberar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A proposta tem parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com a proposta, a jornada máxima de trabalho semanal cai de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O relator rejeitou as 12 emendas apresentadas até 26 de agosto e manteve o texto aprovado na Câmara, mas ainda precisará analisar outras 13 emendas apresentadas recentemente.
Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública é outra matéria de peso pautada para deliberação da CCJ. O relator da PEC 18/2025, senador Rogério Carvalho (PT-SE), manteve o texto da Câmara, rejeitando as primeiras quatro emendas. O projeto recebeu outras 42 sugestões de mudança que aguardam análise.
A proposta insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais. A PEC também cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
Para financiar as ações, o texto destina 30% da arrecadação líquida das “bets” e 10% da sobra financeira (superávit) anual do Fundo Social do pré-sal para a segurança pública, com transição gradual entre 2027 e 2029.
Trânsito
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O primeiro aumenta as penas para quem causar morte ou lesão grave ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
O PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e facilita a prisão preventiva nesses casos.
Já o segundo torna obrigatório o teste do bafômetro ou exame clínico para motoristas envolvidos em acidentes ou parados em blitz.
O PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), conta com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Como tramita em caráter terminativo na comissão, se for aprovada na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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