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Política Nacional

Nova lei determina que governador nomeie presidente de junta comercial

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Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.

A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.

Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.

O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.

Juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.

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Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.

Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.

O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.

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Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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