Paraná
Nota Pública: Ministério Público do Paraná esclarece fatos relacionados à apuração de conduta de agente ministerial
Em razão da notícia publicada pelo jornal O Globo, no dia 11 de junho de 2023, com o título “Promotor do Paraná descumpre 101 vezes medida protetiva concedida à ex-mulher: ‘Não tenho mais vida'”, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur) do Ministério Público do Estado do Paraná esclarece:
1. Todos os fatos noticiados, com reflexos criminais, foram ou estão sendo objeto de apuração no próprio Ministério Público, após instauração de procedimentos pela SubJur em razão do foro por prerrogativa de função do investigado (art. 40, inc. IV, da Lei Federal nº 8625/93).
2. Ditas apurações da SubJur já subsidiaram o oferecimento de duas denúncias criminais: (i) em 26/6/20, formalizada acusação de uma importunação sexual e de 49 descumprimentos de medida protetiva (cometidas de 11 a 15/12/19 via aplicativo de mensagem), ensejando condenação, em 6/2/23, após sustentações orais pela SubJur junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena de 7 meses e 23 dias de detenção, em regime aberto. Em 7/3/23, a SubJur opôs embargos de declaração, buscando o aumento da pena e alteração do regime; e (ii) em 9/8/22, formalizada acusação de 50 descumprimentos de medida protetiva (cometidas de 1/3 a 28/4/20 via aplicativo de mensagem), com o processo na fase da defesa perante o TJPR.
3. Referidas denúncias criminais foram possíveis porque, dentre outras diligências, a SubJur pediu ao TJPR a busca e apreensão de aparelhos celulares e autorização judicial para acesso aos dados telefônicos e telemáticos do investigado e da vítima (em 6/7/20), seguindo-se a realização de perícia e a constatação material dos fatos (em 29/3/21).
4. Os reiterados descumprimentos das medidas protetivas e a indevida intervenção do acusado nas investigações motivaram, a pedido da SubJur, a decretação de sua prisão preventiva (em 9/7/20), convertida em prisão domiciliar por imperativo do art. 40, inc. V, da Lei Federal nº 8.625/93 e, dada a posterior violação de seus respectivos termos, a imposição concomitante de monitoração eletrônica. Ditas cautelares foram revogadas por decisão judicial, em 17/9/20, mesmo com a oposição do Ministério Público. Por tal razão, houve a interposição pela SubJur de dois recursos ao TJPR e dois recursos ao Superior Tribunal de Justiça – STJ (sem, contudo, êxito no restabelecimento da prisão).
5. Além dos 99 fatos que já foram objeto de referidas ações penais, subsiste na SubJur apuração relativa a outros fatos noticiados em 13/3/23 (dois supostos descumprimentos de medida protetiva de proibição de contato com familiares da vítima), com diligências ainda em andamento (observado o prazo legal).
6. Paralelamente às medidas de responsabilização criminal (incluída a cautelar de prisão preventiva e monitoração eletrônica do investigado), outras providências, aliadas ao permanente atendimento da vítima desde 2019, foram adotadas pela SubJur para resguardo da integridade da ofendida: (i) oposição à revogação das medidas protetivas, mesmo diante de requerimento formulado pela própria vítima, em 20/4/20 (dado o possível comprometimento de sua manifestação de vontade); (ii) em 18/5/21, requerimento de concessão de “botão do pânico” em Londrina; (iii) aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Lei nº 14.149/2021), em 18/5/21 e em 31/5/23; (iv) promoção de “depoimento especial” para preservar a higidez psíquica e emocional da ofendida (Lei 11.340/2006); e (v) postulação de valor indenizatório para reparação dos danos morais e prejuízos psicológicos causados em razão dos crimes, acolhido pelo TJPR (art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal).
7. No âmbito administrativo, é preciso registrar: (i) a Corregedoria-Geral instaurou dois processos administrativos disciplinares (PADs) – um deles já julgado pela SubJur, com imposição de duas sanções disciplinares (cuja decisão foi mantida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores). Além do segundo PAD (ainda em andamento), a condenação na esfera criminal, caso ocorrido o trânsito em julgado da sentença penal, deverá ensejar apreciação sobre eventual ajuizamento de ação de perda de cargo por prática incompatível com o exercício da função (art. 150, § 1º, inc. I, e § 2º, da LCE nº 85/99); (ii) tramita no Conselho Superior do MPPR procedimento destinado à verificação do estado de saúde do promotor de Justiça, com acompanhamento da Divisão de Saúde Ocupacional (art. 32, inc. VI, da LCE nº 85/99); e (iii) em virtude da condenação imposta na primeira ação penal e de decisão Procuradoria-Geral de Justiça, proferida após requerimento da SubJur, o promotor de Justiça não mais atua em matérias afetas à violência doméstica e familiar contra a mulher.
8. No âmbito cível, as ações relativas a divórcio, alimentos e guarda tramitam com a participação das Promotorias de Justiça com atribuições em primeira instância e das Procuradorias Cíveis com atribuições em segunda instância.
9. O Conselho Nacional do Ministério Público, em procedimento próprio instaurado a pedido da ofendida (em 12/7/22), acompanha as medidas adotadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná em relação ao caso, cujas informações foram prestadas pela SubJur àquele órgão nacional de controle.
10. O sigilo imposto por ordem judicial às ações penais, voltado à preservação da intimidade da vítima (e não em decorrência do cargo ocupado pelo investigado), impede, por ora, o aprofundamento das demais questões fáticas. Caso seja revogado dito sigilo, informações detalhadas serão prestadas, em respeito à transparência inerente à atividade do Ministério Público.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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