Paraná
Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
O programa Nota Paraná, do Governo do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda, passou por mudança na regulamentação que rege a doação de notas fiscais para entidades sociais cadastradas. A partir de agora, o consumidor pode vincular o CPF ao CNPJ de uma instituição social cadastrada para a transferência do crédito. Isso permite que todas as notas emitidas a esse consumidor sejam doadas automaticamente para a entidade selecionada.
A vinculação pode ser feita através do site do Nota Paraná. Em breve, a funcionalidade estará disponível também no aplicativo do programa.
“O objetivo da mudança é atender à lei número 21.216/2022, proposta para facilitar o recebimento de créditos pelas instituições, além de reduzir a digitação manual das notas fiscais pelas entidades”, destaca a coordenadora do programa, Marta Gambini. O programa tem cadastradas 1.719 instituições que atuam nas áreas de assistência social, educação, saúde e geração de emprego.
A captação das notas fiscais nas urnas irá continuar nos estabelecimentos e comércios do Estado para quem deseja doar a nota sem a identificação do CPF.
COMO FAZER – Para realizar a doação automática, basta acessar o site do Nota Paraná e vincular o CPF a instituição escolhida pelo consumidor e que esteja disponível no programa. A doação começa a valer a partir do mês seguinte àquele em que a seleção foi feita. Caso queira, o consumidor pode alterar a instituição selecionada ou ainda cancelar a doação automática.
É importante lembrar que todas as notas fiscais da pessoa que optou pela doação serão repassadas para as instituições e a pessoa física não poderá participar dos sorteios dos prêmios do Nota Paraná. Não é possível doar simultaneamente para mais de uma entidade no mesmo mês.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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