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Política Nacional

Nomeação de aprovados para Justiça Eleitoral é necessária, afirma Zequinha

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), defendeu a apreciação de projeto de lei que trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral. A proposta (PL 4/2024) aguarda apreciação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. Ele destacou a necessidade de reforço no quadro de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

O parlamentar explicou que a medida é necessária para garantir o funcionamento do sistema eleitoral diante da proximidade das eleições de 2026.

— O projeto viabiliza a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que concluíram todas as etapas de formação e aguardam apenas autorização legal para tomar posse. Esses servidores são fundamentais para recompor e fortalecer o quadro da Justiça Eleitoral — disse.

Zequinha mencionou o impacto da saída de servidores requisitados, que deverão retornar aos órgãos de origem, o que pode reduzir significativamente, segundo ele, a força de trabalho da Justiça Eleitoral.

— A atual estrutura depende fortemente de servidores requisitados de outros órgãos. Resoluções recentes do TSE determinaram o retorno desses profissionais às suas instituições de origem, o que poderá resultar na perda de cerca de um terço de toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral, comprometendo seriamente as suas atividades neste ano — afirmou.

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O parlamentar chamou a atenção para o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, que se encerra no dia 6 de maio. Segundo ele, a estrutura atual não é suficiente para atender às demandas.

— A nomeação imediata desses novos servidores é indispensável para o cumprimento dos prazos legais e para a garantia da organização, da segurança e da lisura do processo eleitoral. Está tudo certo, tem orçamento, tem recurso, tem tudo, é só uma questão burocrática — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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