Connect with us


Paraná

Nirsevimabe já protege 1,1 mil bebês prematuros contra infecções respiratórias

Publicado em

O Paraná já aplicou 1.152 doses do Nirsevimabe, novo anticorpo monoclonal indicado para a prevenção de infecções graves causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), em bebês prematuros e crianças com comorbidades. O medicamento, que começou a ser aplicado nos primeiros dias de fevereiro em todo o Paraná, faz parte das ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar a proteção dos públicos mais vulneráveis contra o vírus, considerado uma das principais causas de bronquiolite e de internações respiratórias em crianças pequenas.

A oferta do imunizante no Estado é coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em parceria com os municípios, com foco na identificação e proteção de bebês prematuros e crianças com maior risco de desenvolver formas graves da doença.

A Sesa também atua em parceria com as maternidades e com a Atenção Primária à Saúde para identificar e encaminhar bebês elegíveis para a aplicação do anticorpo.

O trabalho inclui orientação técnica aos municípios, acompanhamento e apoio na organização da rede de atendimento para garantir que as crianças recebam o imunizante no momento adequado.

Leia mais:  Operação contra desmatamento gera R$ 13,1 milhões em multas no Vale do Ribeira

O Nirsevimabe é indicado para bebês prematuros nascidos com idade gestacional igual ou inferior a 36 semanas e 6 dias, independentemente do peso, além de crianças de até 24 meses com comorbidades, como cardiopatias congênitas, broncodisplasia pulmonar, imunodeficiências, Síndrome de Down, fibrose cística, doenças neuromusculares ou anomalias congênitas das vias aéreas.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, o medicamento reforça a proteção das crianças antes do período de maior circulação dos vírus respiratórios. “Incorporada ao SUS, a estratégia amplia a proteção das crianças mais vulneráveis e contribui para reduzir casos graves e hospitalizações por vírus respiratórios, principalmente nos períodos mais críticos”, afirma.

APLICAÇÃO – A aplicação do medicamento segue critérios específicos definidos pelo Ministério da Saúde. Para bebês prematuros, ela ocorre ao longo de todo o ano, preferencialmente ainda no ambiente da maternidade. Já para crianças com comorbidades, a oferta do imunizante é concentrada no período de maior circulação do vírus, entre os meses de fevereiro e agosto. A administração é por via intramuscular, seguindo protocolos rigorosos de segurança, armazenamento e registro das doses aplicadas.

Leia mais:  Com programas socioambientais em andamento, Copel reforça foco em sustentabilidade

VSR – O vírus é um dos principais agentes responsáveis por infecções respiratórias em crianças pequenas, especialmente nos primeiros meses de vida. Em bebês prematuros ou com doenças associadas, o vírus pode provocar quadros mais graves, como bronquiolite e pneumonia, frequentemente levando à hospitalização.

REFORÇO CONTRA VSR – Na batalha contra o vírus sincicial, o Paraná conta ainda com um imunizante destinado às mulheres grávidas a partir da 28ª semana de gestação, sem restrição de idade materna. A vacina, em dose única, tem o objetivo de proteger os recém-nascidos até os seis meses de idade contra a bronquiolite e pneumonia. A gestante, ao ser vacinada, transfere anticorpos ao feto pela placenta, reduzindo os riscos de infecção grave e complicações respiratórias.

Desde o início da vacinação, em 5 de dezembro de 2025, já foram aplicadas 40.686 doses.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

Published

on

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

Leia mais:  Paraná apresenta processo de compra de medicamentos por consórcio no Cosud

Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

Leia mais:  Além do Litoral, Verão Maior Paraná vai agitar as praias de água doce do Noroeste

Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262