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Na Semana Nacional dos Animais, Governo do Brasil lança Política Nacional de Proteção e Manejo de Animais em Desastres

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O Governo do Brasil sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR), nesta quinta-feira (12/3). A nova legislação pretende consolidar políticas públicas voltadas à proteção animal em emergências, acidentes e desastres ambientais. 

Entre os principais objetivos da lei está a redução da mortalidade de animais em eventos extremos, cada vez mais frequentes no país, devido aos impactos da mudança do clima.  

A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi celebrada durante a Semana Nacional dos Animais, com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. 

A sustentabilidade tem várias dimensões. E, nesse mundo, tão distópico, tão terrível, que nós estamos vivendo, de guerras bélicas, de guerras tarifárias, de desrespeito à democracia e à soberania, quando o presidente Lula assume esse compromisso, ele está salvando milhões de espécies e de animais”, ressaltou Marina Silva. 

Hoffmann também sinalizou a importância da medida para casos como as enchentes que assolaram cidades do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. “A lei vai ser um importante instrumento de normas voltadas ao resgate, ao abrigo, à reabilitação e destinação de animais domésticos encontrados em situação de risco. Com todo esse problema climático que nós temos no Brasil, nós precisamos ter isso organizado no território nacional”, disse. 

nova política pública prevê a articulação entre União, estados e municípios para garantir respostas eficazes e a proteção dos animais em desastres ambientaisTambém determina a inclusão do manejo de animais resgatados nos planos de contingência da Defesa Civil para os casos de eventos extremos. 

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Regras 

O texto detalha regras para o atendimento dos animais resgatados: equipes capacitadas deverão conduzir o resgate sob supervisão de profissional habilitado, e animais com suspeita de doenças passarão por avaliação veterinária, com isolamento e os cuidados necessários.  

Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos seus responsáveis legais, enquanto os silvestres aptos poderão retornar ao ambiente natural ou integrar programas de soltura. A lei também prevê a criação de centros de triagem e reabilitação para fauna silvestre. 

Informações sobre resgate, atendimento, destinação e mortalidade dos animais — inclusive por eutanásia — deverão ser registradas e publicadas na internet, reforçando a transparência e subsidiando a apuração de responsabilidades. 

A tramitação da lei foi acompanhada pelo Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais (DPDA) do MMAPara a diretora do DPDA, Vanessa Negrini, a sanção representa uma mudança concreta na forma como o Estado brasileiro responde a desastres ambientais. 

“Os animais também são vítimas e precisam estar incluídos nas políticas públicas de prevenção e resposta a desastres. A criação dessa política fortalece a capacidade do Estado de proteger mais vidas em emergências”, refletiu Negrini. 

Para além de medidas reparadoras, a lei também estabelece ações de prevenção. Um exemplo é a obrigação de que empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental adotem medidas preventivas e de resposta para reduzir impactos sobre a fauna em caso de desastres. 

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Outro avanço relevante é a inclusão da proteção animal em marcos legais já existentes. A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais para prever responsabilização em casos de desastres que afetem animais, além de incorporar medidas relacionadas à fauna na Política Nacional de Segurança de Barragens. 

Participação 

A sanção da lei responde a uma demanda social amplamente expressa nos processos participativos recentes conduzidos pelo Governo do Brasil e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  

A proteção de animais em situações de desastres esteve entre as propostas mais votadas no Plano Plurianual Participativo (PPA), foi destaque na 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA) e integrou as prioridades apontadas no Plano Clima Participativo. 

Semana Nacional dos Animais 

A publicação da nova lei integra a programação da Semana Nacional dos Animais, iniciativa do MMA que reúne representantes do poder público, pesquisadores, organizações da sociedade civil e especialistas para debater políticas públicas voltadas à proteção, defesa e direitos dos animais no Brasil.

O encontro realizado nesta quinta marca um momento histórico de mobilização nacional pela causa animal, com debates, lançamentos de políticas públicas e anúncios de novas medidas voltadas à proteção da fauna e ao enfrentamento dos maus-tratos. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Oito Centros de Convivência passam a integrar a rede de saúde mental do SUS

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O Brasil passa a contar com oito Centros de Convivência (CECOs), habilitados para integrar a rede de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Voltados à convivência, à participação social, à promoção da cidadania e à inclusão social, os CECOs desenvolvem atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer, economia solidária e interação comunitária. Os espaços são abertos à população em geral e têm papel estratégico para pessoas em sofrimento psíquico e em situação de vulnerabilidade social, complementando as ações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A medida foi oficializada pelas Portarias GM/MS nº 12.016 e GM/MS nº 12.013, de 23 de julho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Conforme previsto nas normativas, os oito Centros de Convivência (CECOs) habilitados receberão, em conjunto, R$ 300 mil mensais para custeio, o que representa R$ 3,6 milhões em recursos federais por ano para manutenção dos serviços.

Os serviços habilitados serão implantados nos seguintes municípios:

  • Uberlândia (MG)
  • Betim (MG)
  • Boa Esperança (MG)
  • Curvelo (MG)
  • Virgolândia (MG)
  • Contagem Carmo (RJ)
  • Joinville (SC)
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“Os Centros de Convivência já fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial há muitos anos e demonstram, na prática, sua potência na promoção da saúde mental, da cidadania e da inclusão social. Com a habilitação e o financiamento federal fortalecemos uma estratégia fundamental para a reabilitação psicossocial e para a construção de vínculos comunitários”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Marcelo Kimati.

Fortalecimento de laços sociais e à promoção da cidadania

Os Centros de Convivência são espaços comunitários voltados ao fortalecimento de laços sociais, à promoção da cidadania e ao protagonismo dos participantes. Neles, a população em geral pode participar de atividades de convivência, cultura, esporte, lazer e economia solidária que favorecem a inclusão social, a ampliação da circulação nos territórios e a construção de vínculos comunitários.

Entre as iniciativas desenvolvidas nos CECOs estão ações relacionadas à arte, cultura, comunicação, esporte, lazer, economia solidária, comercialização e formalização de empreendimentos. As atividades estimulam a participação social, o protagonismo e a troca de saberes entre os conviventes, que podem atuar tanto como aprendizes quanto como multiplicadores de conhecimentos. Além de fortalecer vínculos comunitários, os espaços contribuem para que os participantes reconheçam suas potencialidades e ampliem suas possibilidades de inclusão social e de geração de renda por meio de iniciativas como artesanato, culinária e outros empreendimentos coletivos.

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Eduarda Paixão
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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