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Paraná

Na semana estadual de doação de leite humano, Estado busca ampliar número de doadoras

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O Dia Mundial de Doação de Leite Humano será celebrado nesta sexta-feira (19) e, com esse mesmo propósito, o Paraná comemora a semana estadual buscando sensibilizar profissionais de saúde e lactantes quanto à importância da doação. Ela ajuda a garantir a sobrevivência de muitos bebês prematuros internados nas Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do Estado.

Diariamente, recém-nascidos das UTINs recebem o leite humano, alimento essencial para o desenvolvimento e crescimento. No entanto, eles por vezes não podem ser alimentados diretamente pelas próprias mães e precisam contar com a solidariedade daqueles que têm leite excedente.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) disponibiliza os bancos de leite humano para atender às necessidades da assistência neonatal. Eles oferecem serviços especializados, fazem a coleta e processamento do leite doado com rigoroso controle de qualidade e depois distribuem para bebês prematuros e de baixo peso, além de oferecer atendimento de orientação, manejo e apoio à amamentação.

“É fundamental esse gesto de solidariedade. Nem sempre as mães dos bebês internados conseguem fornecer o leite. O Governo do Estado dá todo o suporte necessário para que essa alimentação crucial para prematuros esteja disponível nesse momento”, destacou o secretário Beto Preto.

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BANCOS – Atualmente o Paraná conta com 15 bancos de leite humano e 15 postos de coleta para o atendimento. Em 2022 foram coletados aproximadamente 24.175 litros de leite, que beneficiaram mais de 15,2 mil bebês. Apesar da quantidade doada, ela ainda é insuficiente para atender a demanda de todas as UTINs do Estado.

DOAÇÕES – Podem ser feitas nos postos de coleta ou por agendamento. Toda mãe que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Para doar, basta ser saudável e não estar usando nenhum medicamento que interfira na amamentação.

Qualquer quantidade disponibilizada pode ajudar. Cerca de 1 ml de leite já é suficiente para nutrir um recém-nascido a cada refeição, dependendo do peso. Cada recipiente de 300 ml pode ajudar até 10 recém-nascidos por dia.

Para doar é só entrar em contato com o banco de leite humano ou posto de coleta mais próximo de sua residência.

Confira os locais:

Apucarana – Hospital da Providência

Campo Mourão – Hospital Santa Casa de Campo Mourão

Cascavel – Hospital Universitário do Oeste do Paraná

Curitiba – Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

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Foz do Iguaçu – Avenida Gramado, 763 Vila A

Guarapuava – Banco de Leite Humano São Vicente de Paulo

Londrina – Banco de Leite Humano Maria Lucilia Monti Magalhães

Maringá – Hospital Universitário Regional de Maringá

Pato Branco – Banco de Leite Humano São Lucas

Ponta Grossa – Hospital Universitário Materno Infantil

São José dos Pinhais – Hospital e Maternidade São José dos Pinhais

Umuarama – Banco de Leite Humano Norospar

Toledo – Banco de Leite Humano Dr. Jorge Nisiide

Postos de coleta:

Apucarana – Rua Rio Branco, 435

Arapongas – Rua Gaturamo, 950

Cambé – Unidade de Lactação de Cambé

Cascavel – Hospital São Lucas FAG e Hospital Policlínica

Cornélio Procópio – Casa da Misericórdia de Cornélio Procópio

Curitiba – Hospital Pequeno Príncipe

Foz do Iguaçu – Rua Renato Montemezzo, 591 – Centro

Londrina – Maternidade Municipal Lucilla Ballalai, Hospital do Coração de Londrina/Bela Suíça e Hospital Evangélico

Maringá – Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá

Paranavaí – Paranavaí Acolhe Seu Filho com Amor

Pato Branco – Hospital Policlínica

Rolândia – Unicoamor

Mais informações podem ser acessadas no link https://rblh.fiocruz.br/localizacao-dos-blhs

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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