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Mutirões carcerários são suspensos no Paraná pelo Tribunal de Justiça

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Os mutirões carcerários foram suspensos por decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na noite de segunda-feira (6). A suspensão vai valer até nova decisão do TJ-PR. O despacho é assinado pelo juiz auxiliar da presidência César Ghizoni.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, juízes receberam recomendação para avaliar a situação de presos a fim de reduzir o fluxo de pessoas nas cadeias.

 

Essa determinação de segunda-feira não impacta as decisões já tomadas no estado, no entendimento de integrantes do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O ato não veda decisões, inclusive coletivas, para soltura de presos ou progressão de regime, desde que não sejam feitas na forma de mutirão – com vários juízes destacados para isso.

Mais de 2,5 mil presos em delegacias e presídios do Paraná foram autorizados pela Justiça a cumprir prisão domiciliar por causa do risco de contágio do novo coronavírus.

A estatística consta em um relatório do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), de 16 de março até a sexta-feira (3). Essas decisões, no entanto, não necessariamente foram tomadas por meio de mutirões.

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Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março, orientou que os tribunais e juízes adotassem medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas cadeias, como a liberação para a prisão domiciliar de condenados, mesmo em regime fechado, que se enquadram em grupos de risco.

 

Na segunda, por meio de nota, o próprio TJ-PR havia afirmado que não havia mutirões carcerários no estado, ordem ou recomendação “para que se efetuem solturas indiscriminadas de criminosos violentos ou perigosos, sem análise judicial de cada um dos casos”.

“A orientação é no sentido de reavaliar as restrições de liberdade que estão sendo cumpridas nos referidos locais, por serem altamente insalubres, substituindo-as por medidas menos gravosas, como, por exemplo, a prisão domiciliar”, disse trecho da nota.

De acordo com o TJ-PR, “cada juiz, que tem liberdade para decidir, vem realizando a análise, caso a caso, dos critérios estabelecidos na mencionada recomendação para conceder, se assim entender, medida mais branda”.

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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