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Museu da Imagem e do Som cataloga acervo do extinto estúdio de foto mais renomado de Curitiba

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Após mais de 20 anos, o Museu da Imagem e do Som do Paraná (MIS-PR) retomou recentemente a catalogação do acervo do extinto Foto Brasil, estúdio de fotografia dos sócios Isaac Krieger, Walter e Erwin Jacobs, doado ao Estado em 2001. O acervo, composto por materiais e objetos iconográficos, estava armazenado e recentemente foi confiado aos cuidados do professor, fotógrafo, curador e documentarista Roberto Pitella, que atua como pesquisador do museu.

Pitella encarou a missão de fazer a curadoria e catalogação desse vasto acervo, que inclui mais de 500 mil objetos, entre eles fotografias, quadros, negativos, objetos, cenários, figurinos, chapas de vidro, além de materiais administrativos e registros que existem desde a década de 1930.

Esses itens, juntamente com uma série de documentos históricos, são uma fonte rica para pesquisas sobre técnicas fotográficas, aspectos socioeconômicos, processos artísticos e entre outros estudos. A catalogação e organização das iconosferas e tipologias dos objetos permitirão que pesquisadores, estudantes e entusiastas explorem esses materiais.

O processo de curadoria e catalogação está em andamento e a previsão é que seja concluído a partir de 2024. Pitella enfatiza que, além da quantidade impressionante de peças, a qualidade técnica do acervo é igualmente notável. “É um privilégio poder assumir a responsabilidade de cuidar desses materiais importantes, pouco mais de vinte anos após sua doação. É um reencontro”, afirma.

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PRODUÇÃO DE MEMÓRIAS – Durante mais de sete décadas, a Foto Brasil foi o estúdio fotográfico mais renomado de Curitiba. Em 1930, os irmãos Erich e Walter deram vida ao estúdio fotográfico Irmãos Jacobs, na Rua XV de Novembro, e logo em 1931 o estúdio foi oficialmente registrado como Foto Brasil.

Em 1954, Erich morreu, deixando Walter como único responsável pelo estúdio. Sete anos depois, em 1961, Erwin Jacobs, sobrinho dos irmãos Jacobs conhecido como Bubi, começou a contribuir com o serviço de retoque de fotos. A década de 1970 marcou uma mudança significativa, quando o funcionário Isaac Kriger se tornou sócio, formando a Jacobs, Kriger & Cia. Ltda. Por fim, em 1980, Bubi se torna o terceiro sócio da Foto Brasil.

O estúdio era frequentado por pessoas de diversas classes sociais. Com a evolução tecnológica e a popularização das câmeras domésticas, o Foto Brasil encerrou suas atividades em 2001, mas deixou um legado importante na memória da capital paranaense.

Guardando memórias de gerações, o acervo doado ao MIS-PR apresenta uma quantidade de incontáveis possibilidades para pesquisa. São fontes valiosas para investigar o comportamento, moda e gestualidade de cada época, desvendar as relações familiares e as hierarquias sociais, analisar os padrões de beleza vigentes, até a religiosidade e os festejos que marcaram a cidade. Além disso, o acervo revela os diferentes processos fotográficos utilizados ao longo do tempo, desde as chapas de vidro até a era pré-digital.

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MIS-PR – O Museu da Imagem e do Som do Paraná é uma instituição dedicada à preservação, pesquisa e divulgação da cultura audiovisual no Estado do Paraná, segundo museu mais antigo de sua categoria. Sediado em Curitiba, o MIS-PR promove exposições, mostras, encontros e outras atividades relacionadas ao universo. Além disso, o museu abriga um acervo diversificado com mais de 3 milhões de itens, que retratam a história e a produção audiovisual paranaense.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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