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MPPR recomenda que Município e hospital de Carlópolis adotem medidas para coibir violência obstétrica e garantir direitos de gestantes

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Expresso MP

     

O Ministério Público do Paraná em Carlópolis, no Norte Pioneiro, expediu recomendação administrativa no sentido de assegurar os direitos de mulheres gestantes e coibir ocorrências de violência obstétrica no município. Dirigida ao Executivo Municipal e à direção do Hospital São José – o maior da cidade e o único a realizar serviços de parto – a medida extrajudicial recomenda aos gestores públicos destinatários do documento o estrito cumprimento das diversas previsões legais que tratam do tema.

Entre as orientações, a de que seja garantido às parturientes, antes, durante e após o parto, a presença de acompanhante de sua escolha, conforme previsão da Lei Federal 11.108/2015, e a da presença de doulas e demais profissionais de equipe multiprofissional de saúde – incluindo, eventualmente, enfermeiras e fisioterapeutas obstetras – no momento do parto e pós-parto, caso seja de interesse da mulher, de acordo com a Lei Estadual 21.053/2022.

Com vistas a prevenir e reprimir casos de violência obstétrica, a unidade ministerial propõe ainda que o estabelecimento de saúde adote sistemas de responsabilização e apoio aos profissionais que atuam na área. Outra recomendação é a de que seja observada recente alteração legislativa (Lei Federal 14.443/2022) que desobriga a necessidade de autorização do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia, bem como altera a idade mínima para a realização dos procedimentos, permitindo que homens e mulheres o façam a partir dos 21 anos.

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Ao expedir a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça lembra que o Brasil é signatário da “Convenção de Belém do Pará”, documento voltado à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher e que casos de desrespeito à qualquer previsão legal que assegure esses direitos podem caracterizar violência obstétrica, sendo os responsáveis submetidos aos respectivos processos legais.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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