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MPPR firma TAC com torcidas organizadas de futebol e órgãos de segurança para prevenir episódios de violência e garantir direitos do consumidor

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, firmou nesta sexta-feira, 28 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro torcidas organizadas da capital. O acordo objetiva atualizar as normas de conduta das agremiações para adequá-las à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e às melhores práticas de prevenção e repressão à violência em eventos esportivos. Assinaram o TAC o Grêmio Recreativo Império Torcida Organizada Império Alviverde, a Associação Esportiva Cultural Social e Recreativa Torcida Organizada Fúria Independente, a Associação Independente Ultras do Atlético e a Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos.

Entre as obrigações acordadas, está a necessidade de que as torcidas formalizem seus registros como associações civis (pessoa jurídica de direito privado), com registro de estatuto, entre outras providências, como a manutenção de cadastro atualizado de todos os seus integrantes.

Segurança – Outras regras dizem respeito ao deslocamento das torcidas nos dias de jogos. Com relação à realização de clássicos, as torcidas organizadas deverão informar previamente ao Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Paraná (BPChoque/PMPR) e à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), ou à autoridade policial competente, os horários, locais e itinerários de concentração e deslocamento pela cidade — durante as reuniões preparatórias (pré-clássico) convocadas pelas forças de segurança. Nestas datas, os integrantes das torcidas somente poderão concentrar-se ou deslocar-se coletivamente pelos locais previamente informados à autoridade policial, sendo vedada qualquer aglomeração ou deslocamento até as imediações dos estádios sem prévia autorização.

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O acordo veda aos associados e membros das torcidas organizadas o deslocamento coletivo a pé pelas vias urbanas, da sede ao local do evento. Além disso, em todos os eventos esportivos, a torcida organizada deverá informar à autoridade policial, com antecedência mínima de 48 horas, o quantitativo e a descrição do material com o qual pretende ingressar no estádio. Caso haja qualquer ocorrência relacionada à prática de atos de violência, tais como brigas, tumultos e depredações, ou ao descumprimento das regras relativas à concentração e ao deslocamento, poderão ser aplicadas medidas de caráter educativo, consistentes em advertência ou suspensão do comparecimento aos jogos, pelo prazo de um a dez jogos.

O descumprimento de qualquer item acordado poderá resultar na aplicação de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração e a eventual reiteração. Os valores eventualmente pagos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon).

Signatários – As tratativas para a celebração do TAC ocorreram no âmbito de inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça com o objetivo de buscar um entendimento entre as torcidas e os demais órgãos envolvidos para a adoção de práticas que assegurem o cumprimento de normas de segurança e respeito ao consumidor. Também assinam o termo de ajustamento o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR, a Federação Paranaense de Futebol, a Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), a Deputada Estadual Ana Júlia Ribeiro. O Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar também acompanhou a celebração do acordo.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.

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Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.

Processo 0002402-36.2026.8.16.0062

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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