Paraná
MPPR expede recomendação para que Município de Imbaú anule licitação para contratação de serviço de blindagem de veículo utilizado pela prefeita
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Imbaú, nos Campos Gerais, anule procedimento licitatório atualmente em curso para a contratação de empresa especializada em blindagem de veículos. De acordo com apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, sede da Comarca, a contratação pretendida – estimada em R$ 85,5 mil – foi justificada pela Municipalidade como necessária para assegurar a segurança da chefe do Executivo Municipal, que teria recebido ameaças do ex-marido, de acordo com informações de boletim de ocorrência registrado no ano de 2021.
Na recomendação, expedida nesta segunda-feira, 14 de agosto, o MPPR sustenta que o certame não atende ao interesse público e possui flagrante desvio de finalidade. É destacado ainda que “as ameaças supostamente sofridas pela Prefeita do Município de Imbaú foram praticadas pelo seu ex-marido no contexto das relações domésticas, isto é, no âmbito da esfera privada […], não guardando relação com o exercício do mandato político”.
Improbidade – Além disso, ao encaminhar o documento, a Promotoria de Justiça ponderou que a pretendida contratação é desproporcional com o orçamento do Município que chegou, inclusive, a estabelecer medidas de redução e controle de despesas de pessoal. Se concretizada, alerta o MPPR, a contratação do serviço de blindagem pode configurar “potencial ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.
Foi concedido prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Imbaú informe a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação administrativa, podendo o não atendimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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