Paraná
MPPR expede recomendação ao Município e à Câmara de Londrina para que não seja aprovado projeto que concede benefícios irregulares a obra de escola privada
Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa buscando evitar a aprovação de uma lei municipal que considera inconstitucional. Os destinatários são o prefeito, para que retire de pauta o Projeto de Lei 91/2023, e os vereadores, para que não o aprovem. No entendimento do MPPR, o projeto fixa parâmetros específicos de construção para uma instituição de ensino privada, criando exceção, de forma inconstitucional e ilegal, ao artigo 263 da Lei de Uso e Ocupação de Solo em vigência (Lei 12.236/2015).
A norma em vigor permite a construção de dois pavimentos (incluindo o térreo), com altura máxima de oito metros, em áreas circunvizinhas aos fundos de vale, enquanto o projeto de lei em questão autoriza a construção de até 12 metros, sem indicar limite de pavimentos. A justificativa apresentada pelo chefe do Executivo foi o suposto interesse social na construção de uma instituição de ensino infantil, fundamental e médio e a antecipação do disposto no Pré-Projeto de Lei decorrente da revisão dos parâmetros para uso e ocupação do solo no Município de Londrina.
O MPPR, entretanto, apontou que a alteração pretendida é pontual e direcionada e que o poder público, de modo pessoal e, portanto, inconstitucional, buscou para isso o afastamento das normas urbanísticas e ambientais no intuito de favorecer um empreendedor específico, permitindo a flexibilização dos parâmetros legais para a construção. Por isso, concluiu que o Projeto de Lei 91/2023 viola as normas que pautam a Administração Pública, em especial os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No documento, a Promotoria de Justiça concede prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre o cumprimento da recomendação.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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