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MPPR emite recomendação para Município de Toledo não alterar irregularmente contrato originado de licitação para concessão onerosa de uso de bem público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, emitiu recomendação administrativa para que o Município não faça alteração irregular em contrato firmado com empresa vencedora de licitação para administrar o Hospital Regional de Toledo. A iniciativa foi motivada pela pretensão da contratada de incluir no documento a obrigação de que o Município destine verbas para a empresa, o que contraria o edital da licitação que gerou a contratação – e, portanto, constituiria ilegalidade.

Conforme observa o MPPR, o edital é vinculante e deve ser respeitado pelo Poder Público e pelos licitantes (conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/1993), razão pela qual a não observância das regras fixadas no instrumento convocatório acarretará na ilegalidade do certame – ou seja, se a licitação não previa aporte de recursos do Município para a empresa vencedora, o pagamento de qualquer valor é indevido.

Além da ilegalidade relacionada às condições do edital do procedimento licitatório que gerou a contratação da empresa, o Ministério Público adverte que a competência dos Municípios no atendimento na área da saúde é a promoção da atenção básica, enquanto o Hospital Regional é estabelecimento de média e alta complexidade – estando, portanto, fora da responsabilidade municipal.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Programa desta semana traz perguntas sobre os direitos do consumidor

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Nesta semana, o MP Responde traz duas perguntas relacionadas aos direitos do consumidor. Os temas são o direito de arrependimento em compras feitas pela internet e a proibição da venda casada. As respostas são do Promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Comprei um celular pela internet, mas não gostei muito do modelo. O consumidor tem o direito de devolver um produto porque se arrependeu da compra?

– Fui ao cinema com meus filhos, e nos barraram porque levamos pipoca. O segurança disse que só podíamos entrar com a comida da lanchonete do cinema. Isso é permitido?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Quero que o pai do meu filho o reconheça, para colocar o nome do pai na certidão de nascimento dele. O Ministério Público pode me ajudar?

– Gostaria de declarar que sou pai de um filho que tive há muitos anos, e a mãe não registrou com meu nome. Como posso fazer isso?

– Acho que uma sobrinha está sendo abusada sexualmente. Que sinais uma vítima desse crime costuma apresentar?

– Desconfio que uma criança do bairro sofre abuso sexual. O que eu devo fazer?

– Gostaria de adotar uma criança. Quais são as condições necessárias para uma pessoa poder adotar?

– Aonde eu devo ir para manifestar meu interesse em adotar uma criança e iniciar o processo de adoção?

Todas as edições

Fonte: Ministério Público PR

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