Paraná
MPPR em Centenário do Sul garante a devolução de R$ 725 mil desviados de entidade que atua na educação infantil a partir de acordos com investigados
O Ministério Público do Paraná celebrou Acordo de Não Persecução Civil com três pessoas investigadas por terem desviado recursos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família de Centenário do Sul (APMIF) – entidade privada contratada pelo Município para a oferta de educação infantil. Os investigados são dois funcionários da APMIF, incluindo a presidente da entidade, e um vereador que também é servidor público municipal, que teriam se apropriado indevidamente das quantias de R$ 376,8 mil, R$ 55,8 mil e R$ 44,5 mil, em valores corrigidos.
Valores devolvidos – O montante que será integralmente ressarcido aos cofres da entidade, com as multas, são, respectivamente: de R$ 520 mil, R$ 116 mil e R$ 89 mil e os requeridos foram afastados das funções que exerciam na Associação. O vereador segue afastado do cargo que exercia no Executivo Municipal, e após afastamento judicial de quatro meses da Câmara de Vereadores, retornou ao cargo.
Segundo as apurações da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, os recursos teriam sido desviados entre os anos de 2018 e 2021 a partir de transferências bancárias feitas diretamente para as contas dos investigados. Eles foram objeto de investigação a partir de inquérito civil, que comprovou os ilícitos praticados. Sobre a natureza jurídica da associação, o MPPR pondera no acordo que “embora seja considerada entidade privada, atua na área de educação nas fases creche e pré-escola, serviço indispensável para a população e que foi a mais lesada com os atos de improbidade, razão pela qual devem os valores a título de ressarcimento e multa civil serem destinados a referida associação”. Os valores serão devolvidos em parcelas – R$ 91 mil já foram restituídos e R$ 40 mil que estavam bloqueados por determinação judicial agora irão diretamente para a conta da associação.
A celebração do acordo de não persecução civil representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ato ilícito praticado, interrompendo eventual tramitação de medida judicial relacionada, até o total cumprimento do acordado. O não atendimento do que foi combinado poderá resultar na judicialização da questão, com a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, pela natureza da medida, poderá também ser diretamente executada a obrigação prevista em cada um dos acordos.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Fonte: Ministério Público PR
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