Paraná
MPPR denuncia por homicídio culposo dois médicos que teriam agido com imperícia, imprudência e negligência em atendimento à vítima que veio a óbito
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, denunciou por homicídio culposo dois médicos que prestaram atendimento a um paciente que faleceu no dia 23 de outubro de 2023. De acordo com as apurações sobre o caso, a morte da vítima – um homem de 22 anos de idade à época – teria sido ocasionada por erros médicos dos dois denunciados.
De acordo com as apurações, a vítima teria sido atendida inicialmente no dia 8 de março de 2023, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu o diagnóstico de pneumotórax e foi encaminhada para a Santa Casa de Londrina, tendo recebido o tratamento adequado. Meses depois, no dia 22 de outubro daquele ano, o paciente buscou novamente uma unidade de saúde, com queixas de dor ao respirar e tossir, sendo medicado e recebido alta médica após melhora nos sintomas. Com nova piora em seu quadro de saúde, no dia seguinte, em 23 de outubro, o jovem retornou à UPA, recebendo então atendimento dos dois denunciados que, segundo apontam as investigações que embasam a denúncia, cometeram equívocos quanto ao diagnóstico e não procederam ao tratamento correto e indicado para o quadro clínico do rapaz, que morreu na tarde daquele mesmo dia.
Conforme a denúncia, os médicos agiram de “forma imperita, inobservando regras técnicas da profissão, e de forma imprudente, com falta de cuidado objetivo, e de forma negligente, deixando de tomar conduta que era esperada pela situação, deixando de prever o resultado lesivo que lhe era previsível”. Além do crime de homicídio culposo, ocasionado por erro médico, os dois também foram denunciados por falsidade ideológica, uma vez que, por conta do cargo de plantonistas da unidade de saúde onde os fatos aconteceram, inseriram informações inverídicas sobre a causa da morte do paciente, bem como sobre os procedimentos que haviam sido realizados, como forma de ocultar a verdade sobre o ocorrido e na tentativa de isentar-se de responsabilidades sobre a morte.
O processo tramita sob sigilo.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela prática de “rachadinha”
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela possível prática de “rachadinha”. Eles teriam exigido de assessores ocupantes de cargos em comissão lotados no gabinete da parlamentar valores referentes a diárias pagas pela Câmara Municipal a pretexto de participação em cursos e atividades na capital.
Os fatos apurados teriam ocorrido entre 2025 e 2026. Pelos mesmos delitos, a vereadora e seu esposo já foram denunciados pelo crime de concussão (quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce), e a ação penal já foi recebida pelo Judiciário. (Processo 0002180-03.2026.8.16.0116).
Coação – As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma assessora da vereadora, que seria uma das vítimas da prática criminosa. De acordo com o apurado, os assessores eram coagidos a solicitar à Câmara Municipal o pagamento de diárias para a realização de cursos em Curitiba, devendo entregar à parlamentar, em dinheiro ou por Pix, o saldo remanescente (os valores restantes das diárias que não foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e que deveriam ser devolvidos aos cofres da Câmara).
A maior parte das cobranças era feita em reuniões na residência da vereadora e de seu marido, para as quais os assessores eram convocados e orientados a deixarem seus celulares do lado de fora do ambiente.
Além da condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer o imediato afastamento do cargo da vereadora e a decretação da indisponibilidade de bens de ambos no montante de R$ 45.299,64, valor equivalente ao enriquecimento ilícito supostamente obtido pelos investigados.
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Fonte: Ministério Público PR
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