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MPPR denuncia e requer manutenção da prisão de suspeito da prática de homicídios qualificados contra três pessoas em São João do Ivaí

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra o homem apontado como responsável pela morte de três pessoas no dia 22 de julho deste ano em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. As vítimas eram sua cunhada, seu concunhado e o ex-esposo de uma mulher com quem o réu teria mantido um relacionamento. O denunciado foi preso em flagrante logo após os crimes e teve sua prisão convertida em preventiva, a pedido da Autoridade Policial e da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, que assina a ação penal.

O crime ocorreu na tarde do dia 22 de julho deste ano, quando o denunciado disparou, em via pública, com arma de fogo contra um casal – sua cunhada e seu concunhado. Após os tiros, o réu teria fugido do local, mas retornado em seguida, para atirar contra um terceiro homem, ex-marido da mulher com quem o réu teria mantido um relacionamento e que era motorista de ambulância e foi ao local para socorrer os feridos. A mulher do motorista também foi alvo de disparo, tendo sobrevivido porque conseguiu abrigar-se na ambulância que estava no local.

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As razões dos crimes, segundo as investigações, seriam vingança e ciúmes motivados por comentários feitos pelo concunhado e pela cunhada acerca de possível relacionamento extraconjugal do réu. Ele responderá por três homicídios consumados e uma tentativa de homicídio, todos com as qualificadoras do motivo torpe e da utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em caso de condenação, as penas somadas podem ultrapassar os 100 anos de reclusão, sem prejuízo da unificação prevista no art. 75 do Código Penal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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