Paraná
MPPR conclui que houve omissão de socorro no caso de jovem deixado em trilha e requer ressarcimento de valores aos Bombeiros e indenização ao rapaz
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro, quando um jovem de 19 anos ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da montanha. O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos. O ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que foi com ele para o local, mas o deixou para trás em determinado momento. Eles subiram a montanha no dia 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, no dia 1° de janeiro.
Áudio do promotor de Justiça Elder Teodorovicz
A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas. Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.
A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.
Resolução – Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma resolução efetiva e célere para o processo.
Pedidos – Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias. Além disso, sugere-se a determinação de prestação de serviços à comunidade pela investigada, que deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.
Processo 0000009-19.2026.8.16.0037
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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