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Política Nacional

MP destina R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por fortes chuvas neste ano

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A Medida Provisória 1342/26 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2026 para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

Os recursos serão destinados a iniciativas dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, além de operações financeiras do Ministério da Fazenda.

As medidas buscam garantir assistência imediata às famílias, a recuperação da infraestrutura e o apoio à retomada econômica nas regiões impactadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, os recursos serão aplicados nas seguintes áreas:

  • Assistência Social – R$ 5 milhões serão aplicados diretamente no fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social em Minas Gerais.
  • Habitação – R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, viabilizando a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais.
  • Crédito – R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos.
  • Mitigação – R$ 500 milhões serão direcionados a operações de crédito voltadas a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
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A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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