Política Nacional
Moro afirma que Senado preserva essência da Lei da Ficha Limpa
O senador Sergio Moro (União-PR) destacou nesta quarta-feira (3), em pronunciamento no Plenário, que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 manteve a essência da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, uma emenda redacional apresentada ao relator, senador Weverton (PDT-MA), e ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), evitou que o prazo de inelegibilidade fosse reduzido para condenados por crimes graves.
— A Lei da Ficha Limpa foi uma proposta de iniciativa popular muito celebrada à época e teve como objetivo blindar o mundo político, impedindo que aqueles que cometeram crimes possam concorrer a mandatos e levar essa influência negativa para os cargos. Além disso, determinadas infrações e crimes podem até dar uma vantagem competitiva a um candidato em detrimento de outros. O texto da Câmara reduzia na prática esse prazo de inelegibilidade, mas conseguimos preservar a regra original: condenados permanecem inelegíveis desde a decisão em órgão colegiado até o fim da pena, acrescido de oito anos — explicou.
O senador ressaltou que a mudança acolhida pelo Senado atendeu a manifestações de entidades religiosas e da sociedade civil, como organizações de pastores evangélicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). De acordo com Moro, com a emenda, foram mantidas as regras para casos de corrupção, peculato, tráfico de drogas, crimes hediondos e praticados por organizações criminosas.
— Pode parecer exagerado, mas não é. Aquele que traiu a confiança da população, se apropriando de recursos públicos, aceitando suborno ou se envolvendo com organização criminosa, deve ficar afastado da política pelo maior tempo possível. Claro que esperamos que o eleitor faça esse filtro, mas é importante estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como vantagem em relação àqueles que seguem corretamente a lei. A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada, mantendo longe da vida pública pessoas condenadas por crimes graves — afirmou.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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