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MON promove em agosto videoconferência sobre o cineasta Serguei Eisenstein

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O programa Arte para Maiores (APM), direcionado a pessoas com mais de 60 anos, fará em agosto uma imersão pela mostra “Serguei Eisenstein e o Mundo”, em cartaz na Sala 11 do Museu Oscar Niemeyer (MON). Os inscritos poderão participar de uma visita mediada e assistir a uma videoconferência com um dos curadores da mostra, Luiz Gustavo Carvalho.

Os encontros presenciais terão duas edições: nos dias 1°/8 e 8/8, das 14h às 17h. Uma conversa virtual acontecerá em 15 de agosto, das 14h às 15h30. Para se inscrever é necessário preencher o formulário online.

O tradicional programa do MON tem como objetivo aproximar o público com mais de 60 anos do Museu e da arte. Em 2019, o APM conquistou um importante reconhecimento nacional na área de educação em museus – o Prêmio Darcy Ribeiro 2019, concedido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Recentemente, o programa foi selecionado e apresentado com destaque aos grupos de trabalho do I Encontro Nacional de Educação Museal, promovido pelo Ibram, na Bahia.

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EM CARTAZ – “Serguei Eisenstein e o Mundo” comemora os 125 anos de nascimento do cineasta russo. Por meio de um conjunto de desenhos, esboços, fotografias, caricaturas, projeções e objetos, a exposição apresenta parte do processo criativo de um dos diretores mais inovadores e pioneiros da história do cinema. Serguei Eisenstein influenciou grandes cineastas e revolucionou o mundo das imagens com suas múltiplas linguagens.

CONVIDADO – Luiz Gustavo Carvalho é curador, artista e pianista. É o maior especialista na obra de Serguei Eisenstein no âmbito mundial. Fez sua primeira curadoria na França, em 2011. No Brasil, como curador de mais de 80 exposições, apresentou pela primeira vez no país a obra de diferentes artistas visuais.

SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer (MON) é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana. No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

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Serviço:

Encontro Arte para Maiores na exposição “Serguei Eisenstein e o Mundo”

Terça-feira, 1° de agosto – das 14h às 17h

Terça-feira, 8 de agosto – das 14h às 17h

Videoconferência: terça-feira 15 de agosto – das 14h às 15h30

Link para inscrição: bit.ly/APMagosto2023

As vagas são limitadas e não é necessário possuir conhecimento prévio em artes visuais. A participação é gratuita para pessoas com mais de 60 anos e outros grupos isentos de pagamento de ingresso no MON (confira AQUI)

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.

Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.

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O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.

Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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