Brasil
MMA lança terceira fase da campanha “Crie Esse Hábito” com foco na valorização de catadores e descarte consciente
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) e a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), lançou a terceira fase da campanha Crie Esse Hábito. A divulgação ocorreu nesta quarta-feira (17/12), durante a abertura da 12ª edição da Expocatadores, em São Paulo (SP).
“O MMA tem ampliado de forma consistente o apoio técnico e institucional aos municípios e está avançando na modernização da gestão e na promoção da economia circular”, afirmou o secretário nacional do Meio Ambiente Urbano, Qualidade Ambiental e Recursos Hídricos do MMA, Adalberto Maluf.
Esta nova etapa, fruto de acordo de cooperação técnica, tem como foco a inclusão socioprodutiva e o descarte consciente de embalagens consumidas dentro e fora de casa. A campanha visa informar cidadãs e cidadãos sobre como fazer a destinação correta de embalagens pós-consumo, com valorização do trabalho de catadores de materiais recicláveis.
“Estamos no dia a dia, na porta dos consumidores, fazendo o trabalho de coleta e conscientização. É fundamental que a indústria e o poder público contratem catadores e catadoras para fazer essa educação ambiental, pois somos os prestadores de serviço que garantem que o material reciclável não vire lixo”, afirmou o presidente da Ancat, Roberto Rocha, no ato de lançamento.
O presidente executivo da Abir, Alexandre Horta, enfatizou o protagonismo social da parceria. “Nada funciona se não reconhecermos o papel essencial das catadoras e dos catadores, que são protagonistas de uma cadeia que movimenta a economia e reduz impactos ambientais”, declarou.
A campanha enfatiza o compromisso com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece a responsabilidade compartilhada entre a indústria e o consumidor final. Além disso, reforça pilares essenciais da política ambiental do país de inclusão socioprodutiva, engajamento social e a transição para modelos mais sustentáveis de produção e consumo.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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