Brasil
MMA debate resolução para ampliar benefícios de REDD+
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu a 3ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Repartição de Benefícios (GTT-RB), no âmbito da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), na última semana.
O encontro focou no aprimoramento das regras para a distribuição de benefícios gerados por iniciativas de REDD+ — mecanismo internacional que remunera países por resultados na redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa.
Uma proposta de resolução que amplia as possibilidades de captação de recursos foi discutida entre os representantes de estados, governo federal, povos e comunidades tradicionais, setor privado e sociedade civil. A iniciativa permite que estados e outras entidades elegíveis recebam pagamentos por resultados gerados localmente, mesmo quando o cenário de desmatamento e emissão de gases do efeito estufa for desfavorável em nível nacional.
A medida também busca viabilizar o uso de resultados de redução de emissões já alcançados, mas que, por diferentes razões operacionais ou institucionais, ainda não tenham sido utilizados para captação de recursos.
Os participantes discutiram, ainda, quais são os critérios de repartição de benefícios adotados em iniciativas federais e estaduais, considerando os desdobramentos da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
“A discussão sobre repartição de benefícios é muito importante e ocorre em uma etapa em que o Ministério consolidou bastante o arcabouço de REDD+ no país”, destacou o secretário nacional de Mudança do Clima, Aloísio de Melo. “O mecanismo de REDD+ é fundamental para a Política Nacional de Mudança do Clima e para os resultados em termos de redução de emissões que o país almeja e se comprometeu por meio da nossa Contribuição Nacionalmente Determinada, além de estarem também consignados no Plano Clima”, concluiu.
Ampla participação é essencial
No contexto do REDD+, a repartição de benefícios segue regras internacionais que dizem que os países devem garantir a participação ativa de todos os envolvidos, principalmente os povos indígenas e as comunidades locais, na criação e implementação dessas políticas. O objetivo é garantir que o uso dos recursos alcance novos resultados de REDD+, gerando um ciclo de conservação florestal e mitigação da mudança do clima.
Atualmente, o modelo brasileiro prevê a divisão dos resultados de redução de emissões entre o governo federal e os estados. Além de também prever diretrizes para aplicação dos recursos em ações que contribuam para as políticas de florestas, clima e biodiversidade, o fortalecimento institucional e a geração de novos resultados de mitigação.
As propostas discutidas ao longo da reunião serão posteriormente encaminhadas para deliberação no âmbito da CONAREDD+, que se reunirá ainda neste semestre. Ainda neste mês o colegiado também irá promover um encontro do GTT de Salvaguardas, que vai discutir questões relacionadas ao Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) como requisito fundamental a ser atendido pelos programas jurisdicionais e projetos privados de REDD+.
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Brasil
No Rio Grande do Norte, mais de 310 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
A cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 80% dos empreendimentos formais do Rio Grande do Norte ainda precisam se adaptar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 75 dos 389 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.
O número de empresas locais adequadas à mudança representa aproximadamente 20% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.
“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.
A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).
O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).
MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.
Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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