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MIS-PR lança edital para novas exposições no segundo semestre de 2026

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O Museu da Imagem e do Som do Paraná (MIS-PR), por meio da Associação de Amigos do MIS-PR (AAMIS), lança o Edital para Ocupação de Espaços do MIS, que selecionará propostas de exposições artísticas, documentais e/ou históricas para ocupação do piso superior do museu de setembro a dezembro. O período para inscrição de projetos neste será das 10h do dia 29 de junho às 23h59 do dia 19 de julho.

A proposta selecionada pelo edital terá duração de até 90 dias para visitação pública no segundo andar do Palácio da Liberdade, que abriga a instituição. As propostas devem dialogar obrigatoriamente com a missão do MIS-PR e suas tipologias de acervo e pesquisa, abrangendo fotografia, audiovisual, cinema, videoarte, arte sonora, novas mídias e patrimônio imaterial. As propostas devem ser enviadas pelo formulário online.

Haverá duas modalidades de propostas: ocupação integral do espaço ou ocupação parcial. Caso o selecionado opte pela ocupação integral, apenas uma exposição entrará em cartaz. Se o selecionado optar pela ocupação parcial, haverá espaço para a seleção de mais uma proposta, totalizando duas exposições em cartaz durante o período vigente no edital. Será oferecida uma premiação simbólica equivalente à modalidade escolhida pelo proponente. 

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Ao fazer a inscrição, os proponentes devem estar cientes que também será necessário anexar proposta artística/curatorial, currículo, portfólio, projeto expográfico e rider técnico. 

Serviço:

Edital para Ocupação de Espaços do MIS

Inscrições: 29 de junho a 19 de julho, pelo formulário online.

Edital completo e informações no site do Museu.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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