Agro
Ministro Carlos Fávaro integra comitiva do presidente Lula em missão oficial à Indonésia e à Malásia
Nesta terça-feira (21), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva embarca para missão oficial à Indonésia e à Malásia, que será realizada entre os dias 23 e 28 de outubro. A comitiva contará com a presença do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Nos dois países, estão previstas reuniões bilaterais com autoridades e representantes do setor agropecuário, com o objetivo de aprofundar laços de cooperação e ampliar o acesso dos produtos brasileiros a novos mercados. Também estão na pauta acordos voltados ao intercâmbio de práticas agrícolas sustentáveis.
As agendas reforçam o compromisso do governo brasileiro em fortalecer as parcerias estratégicas com os países do Sudeste Asiático e ampliar a presença do Brasil na região.
INDONÉSIA
Em Jacarta, capital da Indonésia, Lula será recebido em visita de Estado nos dias 23 e 24 de outubro, em retribuição à visita do presidente indonésio, Prabowo Subianto, ao Brasil, em julho deste ano. A agenda marca um novo capítulo nas relações bilaterais, com ênfase em cooperação econômica, agrícola, energética e de desenvolvimento sustentável.
Está prevista agenda do ministro Fávaro com as contrapartes no dia 23 de outubro.
MALÁSIA
De 24 a 28 de outubro, Lula cumpre agenda oficial em Kuala Lumpur, a convite do primeiro-ministro Anwar Ibrahim, e participa da 47ª Cúpula da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A visita tem como objetivo intensificar e diversificar o comércio e os investimentos bilaterais, com foco em setores estratégicos como energia, ciência, tecnologia e inovação.
Será a primeira vez que um chefe de Estado brasileiro participará de uma Cúpula da ASEAN, marcada para os dias 26 e 27. No dia 28, Lula também participará da 30ª Cúpula do Leste Asiático, onde apresentará a visão do governo brasileiro sobre resiliência econômica e cooperação entre a ASEAN e o BRICS.
FLUXO COMERCIAL
Em setembro de 2025, o comércio bilateral entre Brasil e Indonésia alcançou US$ 567,8 milhões. As exportações brasileiras somaram US$ 373,3 milhões, e as importações US$ 194,5 milhões. A Indonésia ocupa o 19º lugar entre os destinos das exportações brasileiras. O Brasil exporta principalmente farelo de soja, óleos brutos de petróleo, açúcares e melaço, enquanto importa gorduras e óleos vegetais, calçados e peças automotivas. Há também investimentos recíprocos em setores como mineração, sucroalcooleiro, papel e celulose, tabaco e têxteis.
Na Malásia, o comércio bilateral chegou a US$ 487,2 milhões no mesmo período, com US$ 346,4 milhões em exportações brasileiras e US$ 140,9 milhões em importações. O país ocupa o 23º lugar entre os principais destinos das exportações do Brasil.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
Informações à imprensa
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Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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