Connect with us


Agro

Ministério suspende vacinação contra aftosa em mais sete estados

Publicado em

O Ministério da Agricultura do Brasil anunciou a suspensão da vacinação contra a febre aftosa em mais sete Estados a partir de abril de 2024, como parte do avanço do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA 2017-2026).

Os Estados beneficiados pela medida são Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, pertencentes aos blocos II, III e IV do plano estratégico. Uma portaria oficializando esta decisão será publicada em breve no Diário Oficial da União e também deve antecipar a última etapa de vacinação de maio para abril de 2024.

Com esta ação, o Ministério da Agricultura busca manter e ampliar as zonas do país livres de febre aftosa sem necessidade de vacinação, contribuindo para a proteção do patrimônio pecuário nacional e gerando benefícios para os produtores e a sociedade brasileira. A iniciativa é um passo importante para o Brasil alcançar o objetivo de ser reconhecido internacionalmente como livre da febre aftosa sem vacinação até 2026.

Até o momento, apenas os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e Mato Grosso possuem a certificação internacional de zona livre da doença sem a necessidade de vacinação.

Leia mais:  Área de plantio de arroz no RS deve cair abaixo de 900 mil hectares em 2026, aponta Irga

Além disso, a partir de 1º de maio de 2024, está prevista a implementação de restrições na movimentação de animais e produtos entre os Estados que suspenderão a vacinação e aqueles que ainda a realizam, para assegurar as condições necessárias ao reconhecimento internacional proposto pelo Brasil à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto de 2024.

Para esse reconhecimento, é exigido que haja suspensão da vacinação e proibição do ingresso de animais vacinados nas regiões propostas pelo período mínimo de 12 meses.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia mais:  Área de plantio de arroz no RS deve cair abaixo de 900 mil hectares em 2026, aponta Irga

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia mais:  Cadeia da Mandioca no Brasil Passa por Transformações e Busca Inovação

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262