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Ministério Público em Capitão Leônidas Marques promove atendimento descentralizado em Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, estará nos municípios de Santa Lúcia e Boa Vista da Aparecida, que integram a Comarca, para prestar atendimento à população. No dia 22 de fevereiro, no período da manhã, as equipes estarão em Santa Lúcia, na sede da Proteção Social Especial, das 10h às 11h30, e no período da tarde, em Boa Vista da Aparecida, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), das 13 às 15 horas.

Demandas – Durante os atendimentos, serão prestadas orientações jurídicas e recebidas demandas das comunidades relacionadas às áreas de atribuição do Ministério Público, como, por exemplo, dificuldade em obter vagas em escolas, acesso a serviços públicos de saúde, problemas urbanísticos (como iluminação pública, coleta de lixo, saneamento básico), reconhecimento de paternidade e questões relacionadas ao direito de família, entre outras. Nos casos em que a questão não for de atribuição do Ministério Público, os cidadãos serão orientados sobre quais órgãos públicos devem ser acionados e como entrar em contato com os mesmos. Os interessados devem levar os documentos pessoais e, sempre que possível, os documentos relativos ao caso que pretendem tratar com o MPPR.

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Confira datas, locais e horários do atendimento descentralizado do MPPR:

Santa Lúcia

• Dia 22/02/2024, das 10h às 11h30

Local: Sede da Proteção Social Especial, (Rua das Palmeiras, 144)

Boa Vista da Aparecida

• Dia 22/02/2024, das 13h às 15h

Local: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), (Avenida Tupi, s/nº)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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