Paraná
Ministério Público do Paraná promove na sexta-feira, 9 de janeiro, audiência pública para orientar a população sobre riscos de loteamentos clandestinos em Ibiporã
Acontece nesta semana, na sexta-feira, 9 de janeiro, em Ibiporã, no Norte Central do Estado, audiência pública promovida pelo Ministério Público do Paraná para tratar da questão dos loteamentos clandestinos no município. O encontro, que será realizado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, é aberto à participação de toda a comunidade, sem a necessidade de inscrição prévia, e ocorrerá às 9h30, no plenário do júri do Fórum de Ibiporã.
Áudio do Promotor de Justiça José Paulo Montesino
A motivação para a realização da audiência é o número crescente de empreendimentos imobiliários localizados em loteamentos irregulares que têm sido comercializados no município. No encontro, a Promotoria de Justiça prestará informações e orientará os cidadãos sobre os cuidados necessários no momento de aquisição de um imóvel ou lote em propriedade rural.
São inúmeras as irregularidades atualmente identificadas, como a comercialização de áreas em que houve fracionamento indevido do solo, em desrespeito ao mínimo necessário a um módulo rural, supressão indevida de vegetação para construções e edificações, alteração de cursos de rios e nascentes, entre outros. A situação já motivou o ajuizamento de quatro ações civis públicas, a expedição de três recomendações administrativas, além de tramitarem atualmente outros quatro procedimentos administrativos acerca de locais com parcelamento irregular do solo.
Outras informações sobre a realização da audiência pública podem ser obtidas com a Promotoria de Justiça em Ibiporã, a partir do contato (43) 3258-5402 (whatsapp).
Processos judiciais
Ação Civil Pública 0155-32.2025.8.16.0090
Ação Civil Pública 0494-88.2025.8.16.0090
Ação Civil Pública 6016-96.2025.8.16.0090
Ação Civil Pública 7021-56.2025.8.16.0090
Procedimentos extrajudiciais
Inquérito Civil MPPR-0062.25.000496-7
Inquérito Civil MPPR-0062.25.000498-3
Inquérito Civil MPPR-0062.25.000458-7
Notícia de Fato MPPR-0062.25.000609-5
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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