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Ministério Público do Paraná obtém decisão judicial que impede fechamento de Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Dois Vizinhos

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O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário determinou a manutenção do funcionamento do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, para o ano de 2024. A liminar atende agravo de instrumento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, após anúncio da Secretaria de Estado da Educação, a partir do Núcleo Regional de Educação, de encerramento das atividades da instituição por meio de “cessação voluntária”, proposta que não é aceita pela comunidade escolar e tampouco pela direção da instituição.

O CEEBJA oferta ensino fundamental e ensino médio, com especificidade e flexibilidade curricular. Os alunos são adolescentes, jovens, adultos e idosos que atrasaram seus estudos e buscam uma melhor formação escolar. O Centro de Educação de Dois Vizinhos é a única instituição elencada pelo Estado do Paraná que oferece educação para esse público no município, de forma que o encerramento de suas atividades representaria obstáculo à concretização do direito à educação.

Direito sob risco – Ao ingressar com o pedido judicial, a Promotoria de Justiça sustenta que a decisão de dissolução do CEEBJA é injustificada, uma vez que a demanda pela unidade, que também atende alunos de outros municípios, vem aumentando, e não diminuindo. Além disso, apontou-se que a proposta de cessação não está seguindo o trâmite legal necessário, e as medidas até agora adotadas são insuficientes para a garantia do direito à educação dos alunos, “que ainda não sabem para onde vão, quais turnos serão ofertados, quem serão seus professores, se haverá ou não certificação após a conclusão do curso etc.”.

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Outro argumento apresentado pelo MPPR foi de que “o Estado demonstra uma pressa descomedida e injustificável para que uma institu ição de ensino em funcionamento há mais de 20 anos deixe, de um dia para o outro, de existir”; e que “além da cessação irregular das atividades do CEEBJA, a transferência do ensino de jovens e adultos para outro prédio escolar, o Estado do Paraná pretende também o encerramento da oferta de ensino no turno matutino, o que prejudica diretamente diversos alunos, o que é evidenciada pelas diversas declarações de trabalho acostadas por estudantes que iniciam seus turnos de trabalho no período da tarde e encerram à noite”.

A Promotoria de Justiça demonstrou, portanto, que o “encerramento do CEEBJA de Dois Vizinhos implicará retrocesso social e violação ao direito constitucional à educação, ainda que seja ofertada modalidade EJA em escola regular”. A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 12 de janeiro, determina que sejam asseguradas as matrículas e vedada a transferência unilateral dos alunos já matriculados para outra unidade ou modalidade educacional.

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Processo número: 0001225-97.2024.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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